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Justiça reconhece coronel Ustra como torturador
Folha de S.Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem a sentença que reconheceu o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador do regime militar (1964-1985).
Ainda cabe recurso da decisão do TJ-SP.
O coronel chefiou o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) de setembro de 1970 ao início de 1974, no período mais violento da ditadura no país.
Por três votos a zero, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ rejeitou alegações da defesa de Ustra.
Na frente do tribunal, um grupo de ativistas que defende a punição aos torturadores --que foram livrados de condenações criminais pela Lei da Anistia-- organizou uma manifestação.
A ação contra o coronel foi movida pela família Teles. Integrantes da família foram presos no DOI-Codi, o mais duro aparelho repressor do regime, em 1973.
No processo, os Teles não pediram indenização ou punição para Ustra --somente que ele fosse responsabilizado civilmente pela tortura.
A professora Maria Amélia Teles, que acompanhou a sessão, afirmou que foram sete anos de espera desde quando a família ajuizou a ação.
"Mostra que a Justiça avançou nesse período. É intolerável, inadmissível, a sociedade não pode conviver com a impunidade dos crimes cometidos na ditadura."
O advogado da família, Fábio Konder Comparato, diz que a decisão melhora a imagem do Brasil diante de organizações internacionais de direitos humanos.
"O tribunal deu um exemplo", afirmou ontem.
Resposta
Pedro Alves Esteves, advogado de Carlos Alberto Brilhante Ustra, disse que prepara um recurso no próprio TJ-SP.
Ele afirmou que cabe à Comissão da Verdade, e não à Justiça, apontar quem cometeu atos criminosos durante o regime militar no país.
"Colocamos entre os recursos argumento no sentido de que a lei especial que criou a comissão se sobrepõe a outras, mas a câmara não analisou. Queremos que essa omissão seja sanada", afirmou.
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