Trabalho

15/07/2009

Estado faz concurso para 500 oficiais de Justiça

Vinícius Segalla
do Agora

O Tribunal de Justiça de São Paulo fará um concurso para contratar 500 oficiais de Justiça em todo o Estado. São cem vagas para a capital. O restante está espalhado em 56 regiões, com reserva de vagas para deficientes.

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Para concorrer ao cargo, que paga um salário inicial de R$ 3.150,97, é preciso ter ensino médio. A carga horária é de 40 horas semanais. Além da remuneração, há benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e saúde gratuita.

As inscrições, que custamR$ 39 e começam no próximo dia 20, vão até o dia 18 de agosto. As provas vão acontecer no dia 11 de outubro. Haverá exames de língua portuguesa, conhecimentos em direito e conhecimentos gerais (atualidades, matemática e informática). Todas as informações estão no edital, que pode ser visto no site da organizadora do processo seletivo. O site www.vunesp.com.br é o único meio pelo qual as inscrições podem ser feitas.

É possível pedir isenção de pagamento de 50% do valor da taxa até o próximo dia 21. Para tanto, é preciso estar matriculado em curso pré-vestibular ou superior, em nível de graduação ou pós-graduação. Além disso, se estiver trabalhando, o candidato não pode ter remuneração mensal superior a dois salários mínimos (R$ 930).

Entre as tarefas do oficial de Justiça estão "executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo juiz de direito a que estiver subordinado", informa o edital.

Pedido de suspensão
A Aojesp (Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo) informou que deve entrar hoje com uma ação na Justiça pedindo a suspensão do concurso.

O principal motivo seria a exigência de nível médio para concorrer. Segundo a entidade, uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que o cargo deve ser exercido por pessoas com curso superior completo.

"A resolução nº 48 do CNJ confirma que só podem exercer o cargo aqueles com curso superior. No país, 16 Estados já fizeram processos seletivos com essa exigência, mas São Paulo preferiu ignorar", diz Yvone Barreiros Moreira, presidente da Aojesp.

Além disso, segundo ela, uma lei estadual (lei complementar 516/87) determina que o oficial de Justiça possua regime especial de jornada de trabalho, e não 40 horas semanais, conforme figura no edital. "O oficial tem que fazer diligências e cumprir mandados em qualquer dia da semana, em qualquer horário, por isso não deve ter um número de horas específico a cumprir", argumenta Yvone.

O Tribunal de Justiça não comenta o caso, e o concurso está mantido até segunda ordem judicial.

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