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Trabalhador deve aceitar período de férias coletivas
Camilla Feltrin
do Agora
As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em vigor há quase um ano pouco impactam na concessão das férias coletivas, frequentemente instituídas no fim de ano pelas empresas.
Há, porém, processos que devem ser observados para que os direitos do trabalhador e do empregador sejam resguardados.
O período de pausa deve ter no mínimo dez dias e ser formalizado junto ao Ministério do Trabalho, sindicato da categoria e, claro, comunicado aos funcionários com até 15 dias de antecedência.
Outra formalidade é a anotação na carteira de trabalho.
"Só as empresas no regime Simples estão isentas desta responsabilidade", afirma o advogado Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
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Índice
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