São Paulo

16/10/2009

Justiça suspende demolição de prédio de luxo

Folha de S. Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a demolição de 10% de um prédio de luxo construído irregularmente na rua Tucumã, no Jardim Paulista (zona oeste de SP).

O prédio é o Villa Europa, da construtora Moraes Sampaio, com 14 apartamentos, avaliados em mais de R$ 7 milhões cada um. As obras começaram em 1994. Ninguém mora ali.

Adriano Vizoni/Folha Imagem
Edifício tem apartamentos avaliados em R$ 7 milhões
Edifício tem apartamentos avaliados em R$ 7 milhões

O problema é que a prefeitura aprovara a construção de um edifício com 87 metros de altura, mas foram erguidos 117 metros. Os limites de recuo também não foram respeitados. O caso se arrasta desde 1999, quando a prefeitura embargou a obra e, no ano seguinte, solicitou a demolição à Justiça. Uma sindicância chegou a ser aberta na prefeitura para apurar suposto recebimento de propina por fiscais --a irregularidade só foi descoberta porque funcionários de outros setores da prefeitura estranharam a altura e solicitaram auditoria.

Em 2004, a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a demolição do edifício. Como não houve recurso no prazo legal, a decisão transitou em julgado (ou seja, passou a ser considerada definitiva). Agora, apesar do trânsito em julgado, o desembargador Guerrieri Rezende aceitou ponderações da construtora e reabriu o caso, suspendendo a demolição. A construtora comprou um terreno ao lado do prédio e alegou que, com isso, resolveu o problema do recuo.

Decisão polêmica
A decisão de reabrir um processo com trânsito em julgado é polêmica. O próprio desembargador que suspendeu a demolição tratou do assunto em junho, ao analisar um primeiro recurso da construtora. "Não é possível mudar a coisa julgada no caso em apreço, especialmente sem aquiescência da municipalidade com relação às posturas municipais", disse. Um mês depois, porém, voltou atrás, após receber a avaliação de um perito judicial. A prefeitura pediu explicações à Justiça.

O município também disse que o perito não pode substituir os conselhos e as secretarias municipais que avaliam a legalidade de uma anexação de um terreno, mas que nem chegaram a analisar a nova situação. O advogado Ives Gandra diz que um caso transitado em julgado só pode ser apreciado em uma ação rescisória ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado. Nesse caso, já se passaram cinco anos. O terreno apontado pela construtora como solução foi comprado três anos depois da sentença.

O promotor que cuida do caso, Raul de Godoy Filho, diz que vai tentar reverter a situação. O autor da liminar, desembargador Guerrieri Rezende, não foi encontrado pela reportagem ontem.

O juiz que ordenou a demolição em 2004 também se manifestou contra o recurso. "Descumprir-se a coisa julgada é negar o próprio Estado democrático de Direito", disse Rômolo Russo Júnior.

Índice

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