Nas ruas
01/08/2012

Decisão da Justiça limita ação da PM na cracolândia

Léo Arcoverde
do Agora

A Justiça limitou a ação da Polícia Militar na cracolândia (região central).

Uma liminar concedida ontem proíbe a polícia de dispersar dependentes de crack e obrigá-los a se deslocar sob escolta.

A PM só pode fazer abordagens em casos de flagrante de consumo ou tráfico de drogas.

Cabe recurso, mas o governo Geraldo Alckmin (PSDB) diz que vai analisar a decisão para decidir se recorrerá. O descumprimento dará multa de R$ 10 mil por dia.

A operação da PM na cracolândia começou no dia 3 de janeiro deste ano.

Dependentes da droga passaram a ser abordados por PMs, mesmo se não estivessem usando crack ou traficando, e eram impedidos de ficar em grupos.

Na época, houve queixas de abuso policial --agressões e uso de spray de pimenta e balas de borracha.

Na decisão provisória, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determina que a Polícia Militar "se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários".

Diz também que a PM não pode "os constranger a se movimentarem para outros espaços públicos".

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 1º de agosto, nas bancas

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