Polícia

25/03/2011

Juiz proíbe a saída coletiva de presos

Josmar Jozino
do Agora

O juiz-corregedor dos presídios de Guarulhos (Grande SP), Jayme Garcia dos Santos Júnior, baixou uma portaria proibindo a saída temporária coletiva da prisão dos detentos do regime semiaberto em feriados ou datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados. A exceção fica para o período entre o Natal e o Ano Novo.

A Lei de Execução Penal prevê cinco saídas temporárias durante o ano para os presos de bom comportamento, mas não especifica as datas. O benefício será concedido individualmente em Guarulhos, para comemorações --como o aniversário do preso ou o de seus pais, avós ou cônjuge.

O magistrado disse ontem ao Agora que tomou essa decisão porque, em Guarulhos, ao longo dos anos, aumentaram incidentes como fugas e práticas de delitos envolvendo os presos beneficiados durante as saídas coletivas.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 25 de março, nas bancas

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