Grana
09/09/2010

STF dá revisão do teto a aposentado até 2003

Gisele Lobato e Paulo Muzzolon
do Agora

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que quem pediu a aposentadoria entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de até 28,4% no benefício, ou R$ 700 a mais por mês.

Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 45.500, segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer.

Em 1988, foi instituído um valor máximo para os benefícios concedidos pelo INSS. Não é possível contribuir com valores acima do teto, mas alguns segurados, devido aos índices usados na correção das contribuições, podem ter ficado com uma média salarial superior ao teto. Nesses casos, o benefício foi limitado.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta, 9 de setembro, nas bancas

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