Grana
14/03/2010

Tire 100 dúvidas sobre o IR

da Folha Online

O Agora publica neste domingo (14 de março) uma lista com 100 perguntas sobre o Imposto de Renda 2010, devidamente respondida por especialistas.

As dúvidas estão divididas nas categorias declaração, isenção, dependentes, deduções e despesas, pensão, imposto retido na fonte, aposentados, declaração de bens, casa própria, espólio, investimentos, demissão, precatórios e atrasados na Justiça, FGTS, herança, dívida, empresa e sociedade.

Confira abaixo as cinco primeiras perguntas da lista:

1. Como faço para declarar pela primeira vez? É possível fazer pela internet? Magali Moura Gregório Ramos

Sim, no caso da primeira declaração é preciso relacionar todos os bens que o contribuinte possuir e todos os recebimentos em 2009

2. Estou recebendo auxílio-doença há mais de dez anos. Meu salário vai passar de R$ 1.502. Tenho que declarar? N.I.

O auxílio-doença do INSS é isento. Quando a soma dos rendimentos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte for menor que R$ 40 mil, o contribuinte não precisa declarar

3. A partir deste ano, serão cruzadas as informações do declarante, como gastos com convênio médico, dentistas e médicos, na Receita Federal? E.M.

Não, pois a primeira Dmed (Declaração de Serviços Médicos) obrigatória para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde deverá ser entregue apenas em 2011, referente às informações deste ano

4. Como posso obter o número do recibo da declaração enviada no ano passado? Perdi todas as informações. Ricardo Carvalho

Há duas opções: ou você declara o IR neste ano sem o número do recibo ou vai pessoalmente a um posto da Receita e pede o número da declaração anterior. Na declaração de 2010, não é obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior

5. Como posso fazer minha declaração se o programa da Receita não aceita o banco Nossa Caixa? I.C.S.

De acordo com orientação da Receita, os clientes da Nossa Caixa devem deixar o campo dedicado ao código do banco em branco. O contribuinte poderá entrar em contato com o Banco do Brasil e pedir o depósito da restituição em qualquer outra conta

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Verbanet, especialista Renata Soares Leal Ferrarezi, Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e Edino Garcia, coordenador editorial da IOB

  • Confira a lista de 100 dúvidas sobre o IR completa no Agora deste domingo, 14 de março, nas bancas

Tire suas dúvidas do IR

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