Grana
05/01/2010

Auxílio-acidente não deve ser inferior a R$ 510

Anay Cury
do Agora

O valor do auxílio-acidente, pago aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando sofrem um acidente que reduz a capacidade de trabalho, não deve ser menor do que o salário mínimo vigente. Esse foi o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) diante da ação de um segurado que, depois de ter o direito negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu recorrer.

De acordo com as regras seguidas pelo INSS, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) do segurado e é pago após o fim da concessão do auxílio-doença.

Na decisão, o Supremo considerou o que está previsto na Constituição para garantir que o segurado não recebesse menos do que o valor do salário mínimo. "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", diz a decisão.

  • Leia tudo sobre a revisão do auxílio-acidente na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 05 de janeiro

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