Grana

24/10/2009

Veja os comércios que dão mais crédito de ICMS

Anay Cury
do Agora

Qualquer compra feita em um comércio do Estado pode render crédito de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor que pedir a nota fiscal com a inclusão do número do CPF. Porém, alguns podem render mais do que outros. É o caso de lojas de roupas, de calçados e de artigos mobiliários, segundo informou a Secretaria Estadual da Fazenda ao Agora.

  • A reportagem pesquisou quais são os setores que mais devolvem créditos da Nota Fiscal Paulista. Foram pesquisadas notas de dez consumidores. Confira alguns exemplos na edição impressa do Agora, nas bancas neste sábado, 24 de outubro
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Isso porque os outros tipos de estabelecimentos, como bares, padarias e postos de combustível, não recolhem ICMS na venda de seus produtos. Isso é o que leva o nome de substituição tributária --uma forma de o governo evitar que haja sonegação do imposto, já que o tributo é recolhido antes, pelas próprias indústrias fabricantes.

De acordo com levantamento feito pelo Agora --considerando dez extratos de consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Paulista e suas respectivas compras feitas desde o segundo semestre de 2007-- a distribuição maior de créditos foi mais recorrente em lojas de roupas e em pequenos supermercados.

Mesmo que a maioria dos supermercados venda produtos sob substituição tributária, a distribuição dos créditos ainda considera o número de consumidores que pediram a nota. Quanto menos pedem, maior tende a ser o valor do crédito devolvido.

Um consumidor que fez uma compra de R$ 173,84 na rede Marisa, por exemplo, conseguiu de volta R$ 13,04. Já R$ 430,89 gastos no Extra, por exemplo, rendeu apenasR$ 0,78 --ou 0,2% da compra.

Em compensação, em pequenos mercados, de bairro, a geração de crédito é maior. Em um supermercado do litoral de São Paulo, um consumidor que gastou R$ 64,01 teve de volta R$ 4,80 --ou 7,5% da compra.

"Na compra de medicamentos, por exemplo, os créditos gerados são poucos. O que acaba sendo considerado no cálculo da restituição são os outros produtos que não entram na substituição tributária", disse o consultor tributário Welinton Motta.

A Fazenda cita como exemplo os gastos de um consumidor ao abastecer seu carro. Mesmo que sob o combustível não incida imposto, todos os outros produtos vendidos pelo posto renderão créditos.

Estão na lista de produtos com substituição tributária refrigerantes, bebidas, produtos de limpeza e higiene pessoal, tintas, perfumes e artigos de papelaria, por exemplo.

Como funciona
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, o programa devolve na forma de crédito 30% do ICMS recolhido pelo comércio sobre as compras de seus clientes. Para participar do programa, é preciso fazer o cadastro pelo www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Sempre que o consumidor fizer compras, precisa informar o CPF.

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