Grana

18/10/2009

Veja os benefícios pagos a ex-segurados

Carolina Rangel
do Agora

O trabalhador que deixou de pagar o INSS e perdeu a qualidade de segurado (período em que há direito aos benefícios mesmo sem contribuir) pode conseguir se aposentar por idade ou por tempo de contribuição ou por invalidez ou obter o auxílio-doença ou o auxílio-acidente.

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No caso da aposentadoria por idade, não é preciso cumprir ao mesmo tempo a idade mínima (60 anos, mulher, e 65 anos, homem) e o tempo de contribuição exigido. São necessários 15 anos de pagamento à Previdência para filiados ao INSS após julho de 1991. Quem se inscreveu antes dessa data pode ter de contribuir menos, dependendo da data em que completou a idade mínima.

Por exemplo, o segurado que completou 65 anos neste ano poderá se aposentar por idade com 14 anos de contribuição, independentemente da data em que foram feitos os pagamentos ou se ele ainda é segurado do INSS.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser obtida pelo ex-segurado se ele já completou o período mínimo de pagamento: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).

Para quem ficou doente, poderá ser pago o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez desde que o trabalhador comprove que a doença foi originada quando ele ainda era segurado do INSS. A comprovação pode ser feita por meio de exames com histórico do paciente. É mais fácil obter o benefício em caso de doenças que demoram para se desenvolver no trabalhador, como câncer e Aids.

Carência
A qualidade de segurado do trabalhador é de até três anos após a última contribuição. No caso, o trabalhador deve ter mais de dez anos de pagamento ao INSS seguidos e estar desempregado (com registro no Ministério do Trabalho).

Não há prazo para o ex-segurado pedir o benefício ao INSS. Por exemplo, quem descobriu hoje que tem câncer, mas perdeu a qualidade de segurado no ano passado, pode obter o auxílio-doença se comprovar que estava doente antes de 2008.

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