Grana

13/10/2009

Venda de férias é isenta de imposto

Luciana Lazarini
do Agora

Os trabalhadores que venderam dez dias de férias nos últimos cinco anos e tiveram desconto do IR sobre essa grana também podem pedir a devolução dos valores que foram tributados.

  • Veja como fazer a correção dos dados de acordo com o ano da declaração do IR na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 13 de outubro
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Para ter de volta o imposto sobre um terço das férias, o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora de cada ano em que a cobrança foi debitada sobre o dinheiro dos dias vendidos.

O pedido pode ser feito por todos os contribuintes que venderam parte de suas férias nos anos de 2004, 2005 e 2006, com desconto do imposto sobre o rendimento.

Será preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano em que o abono teve desconto do IR.

O pedido de devolução é possível desde janeiro, quando a Receita publicou uma norma informando que as férias vendidas não teriam mais cobrança de IR.

O procedimento para a retificação é o mesmo para pedir a grana das férias proporcionais e integrais, recebidas quando o trabalhador encerra o contrato.

Um contribuinte que vendeu dez dias de suas férias em 2004, por exemplo, e teve um desconto de cerca de R$ 600 de impostos terá que fazer a declaração retificadora do ano de 2005. Os valores serão pagos com correção monetária e passarão de R$ 1.000.

O dinheiro será devolvido aos contribuintes em lotes residuais. A grana das restituições serão pagas com correção, com base nos rendimentos da Selic (taxa básica de juros).

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