Demitidos desde 2004 têm IR das férias de volta
Luciana Lazarini
do Agora
Quem teve desconto de Imposto de Renda sobre a grana das férias e do adicional de um terço recebidos na hora da demissão, nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução na Receita. O desconto indevido pode ter sido feito sobre os valores pagos referentes a férias integrais não gozadas, proporcionais ou vencidas.
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Para a Justiça, os valores não podem pagar imposto porque são uma indenização ao trabalhador --que ficou sem as férias, mesmo que proporcionais. A Receita já reconheceu o erro e aceita o pedido de devolução do IR.
Além de trabalhadores que saíram do emprego desde 2004, a devolução do IR também pode ser válida para quem se aposentou dentro desse período --desde que, na hora da saída do emprego, tenha havido pagamento de férias. No caso do servidor, essa grana pode ser recebida se ele pediu exoneração do cargo e teve desconto do IR sobre as férias não gozadas.
Como fazer
Quem teve desconto do IR sobre essas verbas nos últimos cinco anos terá fazer a retificação da declaração do IR do ano em que os valores foram informados à Receita.
Na alteração, será preciso retirar os valores das férias dos rendimentos tributáveis e colocá-los nas verbas não tributáveis. Segundo a advogada tributarista Juliana Ono, da Fiscosoft, o reembolso é possível pois, em janeiro, a Receita publicou uma norma reconhecendo que as férias proporcionais não têm IR.
Para saber se o IR foi descontado, o trabalhador deve verificar o recibo da rescisão do contrato. "Se a rescisão foi antes de 2009, provavelmente teve o desconto do IR", diz.
Segundo a Receita Federal, o pedido vale para declarações de IR a partir de 2005.
Assim, um trabalhador demitido em 2004, que teve desconto do IR sobre oito meses de férias proporcionais, por exemplo, poderá pedir a devolução. Ele terá que alterar a declaração de 2005 e esperar a resposta da Receita.
Justiça
Se a Receita negar o pedido, será possível ganhar a ação na Justiça. Isso porque, desde agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou uma súmula (entendimento que deve ser seguido por outros tribunais) afirmando não incidir IR sobre as férias proporcionais e sobre o terço adicional.
"Isso quer dizer que quem está com ação na Justiça pedindo a devolução terá decisões favoráveis", diz Ono.
Antes da súmula, o assunto era polêmico nos tribunais. De acordo com o STJ, também é livre de imposto a grana recebida pelo trabalhador por licenças-prêmios, pagas ao trabalhador na rescisão do contrato.
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