Serra aprova lei que prevê turno para entrega
Débora Melo
do Agora
O governador José Serra aprovou na última quarta-feira uma lei que determina que as empresas estabeleçam data e turno para a entrega de mercadorias e a realização de serviços. Para passar a valer, a lei depende de regulamentação, que deverá sair nos próximos dias.
A lei determina que os fornecedores --como redes varejistas e de assistência técnica, operadoras de internet, telefonia e TV por assinatura, além de empresas como Sabesp e Eletropaulo-- fixem um período do dia para comparecer à casa do consumidor: manhã, tarde ou noite.
O consumidor que se sentir prejudicado deverá procurar o Procon-SP, que multará as empresas que descumprirem as regras --a multa poderá variar de R$ 212,81 a R$ 3,1 milhões, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
De acordo com Paulo Arthur Goés, diretor de fiscalização do Procon-SP, o cliente deve guardar os documentos que comprovem o acordo. "É fundamental que o consumidor exija que data e turno estejam escritos na nota fiscal ou no orçamento, por exemplo."
Segundo Goés, a determinação de turno é o principal ponto. "A empresa não poderá fixar a realização do serviço 'em horário comercial', o que obrigava o consumidor a estar disponível o dia todo."
O advogado Pedro Lessi concorda que a lei traz benefícios ao consumidor, mas afirma que as regras poderiam ser mais rígidas. "Cinco ou seis horas ainda é muito. Esses prazos deveriam ser menores", diz.
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