Grana

07/10/2009

Justiça proíbe plano mais caro a idoso

Luciana Lazarini
do Agora

Os clientes de planos de saúde com mais de 60 anos que tiveram reajustes por faixa etária depois de 2004 podem receber a grana paga a mais se entrarem com uma ação na Justiça de São Paulo.

  • É possível conseguir na Justiça a grana paga a mais por reajustes por faixa etária para quem tem mais de 60 anos. Veja na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira (07 de outubro), como ter o dinheiro de volta
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Neste mês, a vitória de uma beneficiária de plano de saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostra que os beneficiários podem conseguir a grana de volta.

Para isso, o reajuste por mudança de idade tem que ter ocorrido após 1º de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.

Na ação, o TJ-SP condenou a operadora SulAmérica a devolver os valores pagos a mais pela professora aposentada Maria Clara Corrêa, 66 anos.

Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, responsável pela ação, a SulAmérica terá que devolver R$ 9.162,09 --com juros e correção monetária até a entrada da ação.

Ao completar 61 anos de idade, no ano de 2004, a aposentada recebeu o primeiro reajuste por faixa etária de 32,92%. Quando ela completou 66 anos, recebeu outro reajuste: de 36,68%.

"O convênio ficou caríssimo e tive que mudar de plano de saúde", conta. Por não conseguir trocar de plano de saúde sem carência, acabou pagando dois planos por seis meses.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras não podem cobrar reajuste por faixa etária para quem completar mais de 60 anos. Na Justiça, não importa a data de assinatura do contrato --é possível pedir a devolução até para contrato anterior a 2004.

Segundo o advogado Rodrigo Batista Araújo, ficou mais fácil conseguir vencer na Justiça após uma ação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com esse entendimento.

Antes, para alguns juízes, a regra só valeria para contratos assinados depois de janeiro de 2004, quando passou a valer o Estatuto do Idoso.

Para os clientes atuais, também é possível conseguir, em até uma semana, que a Justiça exija que a operadora passe a cobrar as mensalidades sem os reajustes indevidos que já foram cobrados.

Segundo Araújo, basta uma liminar do juiz, exigindo que a operadora passe a cobrar valores que constam no processo, já descontados os reajustes indevidos.

Em outra ação, em Sorocaba (100 km da capital), o juiz determinou, com uma decisão provisória, que a Unimed de Sorocaba diminua a mensalidade de um idoso.

A operadora terá que cobrar o preço que o usuário pagava quando completou 61 anos, antes de receber um reajuste por faixa etária de 84,61%. Ele também pede a grana paga a mais de volta. Mas, para isso, o caso ainda precisará aguardar a defesa da operadora de saúde.

Resposta
A SulAmérica informa que não comenta decisões judiciais. A seguradora diz ainda que os contratos e reajustes seguem as normas da ANS.

A Unimed de Sorocaba afirma que aguardará a decisão final da Justiça e que, então, cumprirá a determinação. As duas operadoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão.

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