Devolução do IR nos atrasados está mais rápida
Anay Cury
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) reconheceu que o segurado que recebeu atrasados --diferenças não pagas nos últimos cinco anos-- do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e teve desconto indevido de Imposto de Renda sobre a bolada tem direito de receber a grana de volta.
A decisão é recente --foi publicada no "Diário Oficial da União" no começo deste mês.
Segundo advogados consultados pelo Agora, com esse entendimento da Justiça, o prazo para o segurado conseguir a grana de volta pode ser de menos de dois anos no Estado. Como a Receita Federal não deve mais recorrer de decisões desse tipo, o segurado não vai mais ter de brigar até no Superior Tribunal de Justiça para recuperar o dinheiro, o que poderia demorar até quatro anos para ocorrer.
Em muitos casos, o imposto foi cobrado porque a Receita considerou o valor total dos atrasados e aplicou a alíquota máxima de 27,5%. Hoje, de acordo com a tabela atual do IR, já incide imposto sobre valores acima de R$ 3.582.
Porém, para a Justiça, o valor total recebido deveria ser dividido pelos meses em que ele deveria ter sido pago. Só depois disso poderia ser descontado o IR. Com isso, os contribuintes poderiam até ser considerados isentos pelo Leão ou teriam condições de pagar uma alíquota menor.
Um segurado com aposentadoria de R$ 800 que recebe os atrasados de uma revisão no valor de R$ 6.500 tem desconto de 27,5% de IR. Esse valor, dividido por 65 (60 meses, mais cinco parcelas de 13º), equivale a R$ 100 por mês. Se, com a revisão, a aposentadoria passou para R$ 900, ele continuaria isento de IR, e nenhum imposto deveria ser cobrado sobre os atrasados.
Pode pedir o IR pago a mais quem recebeu os atrasados desde 2004.
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