Veja como fica seu benefício com o novo fator
Paulo Muzzolon
do Agora
Os trabalhadores que já tiverem as condições para se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem esperar mais um pouco para garantir um aumento de até 44,01% no benefício.
- Confira as respostas a 30 dúvidas dos leitores sobre o novo fator na edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo, 30 de agosto. O jornal mostra ainda quando o benefício integral será antecipado em cada caso e quem se beneficia com o novo fator
O novo fator 85/95, que vai antecipar a aposentadoria integral (sem o fator previdenciário), deve entrar em vigor neste ano. O texto, do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), deverá ser apresentado ao Congresso nesta semana.
O projeto deve ser votado em caráter de urgência.
A regra garante benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição der 85, para a mulher, e 95, para o homem. Para os professores, a soma deverá ser 90, e para as professoras, 80.
Para um homem de 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, o benefício terá um aumento de 13,83%, já que, pelas regras atuais, ele receberia apenas 87,85% da aposentadoria integral.
Se seu salário de contribuição fosse de R$ 1.000, ele receberia só R$ 878,50. Com o novo fator, seria de R$ 1.000, um aumento de 13,83%.
Já uma professora com 49 anos de idade e 31 anos de contribuição poderá receber até 44,01% a mais.
Quem esperar para se aposentar também vai se beneficiar. Uma mulher de 52 anos de idade e 31 anos de contribuição, por exemplo, terá fator 83. Por isso, só conseguirá se aposentar com as regras atuais, com perda de 32,81% sobre o benefício integral devido ao impacto do fator previdenciário.
Se trabalhar por mais um ano, a mesma terá 53 anos de idade e 32 de contribuição, e atingirá o fator 85 e, por isso, a aposentadoria integral.
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