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Aposentados de 2000 a 2004 podem ter revisão
Carolina Rangel
do Agora
Quem já possuía o tempo mínimo de contribuição para se aposentar (35 anos, homem, e 30 anos, mulher) entre novembro de 1999 e janeiro de 2000 pode ter revisão no valor do benefício desde que tenham se aposentado entre fevereiro de 2000 e novembro de 2004. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul.
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A revisão pode chegar a 14,4%, segundo o consultor previdenciário Marco Anflor (do site www.assessorprevidenciario.com.br). No entanto, há casos em que o aposentado não tem direito à correção.
Os cálculos consideram homens que tinham 53 anos de idade e 35 de contribuição e mulheres com 48 anos de idade e 30 de contribuição em 28 de novembro de 1999, logo após o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo) ser implantado.
Segundo a decisão do tribunal, o segurado tem direito a receber o melhor benefício, se ele já tiver cumprido as exigências. No período de 2000 a 2004, o fator previdenciário, criado em novembro de 1999, passou a ser mais prejudicial a cada mês. Isso porque, após a implantação do fator, em novembro de 1999, foi criada uma regra de transição. Dessa forma, até 2004, o fator era aplicado progressivamente.
Por isso, quem tinha direito a se aposentar logo no início da criação do fator, teve menos desconto no benefício.
A correção é maior para as aposentadorias pedidas após 2003. Naquele ano, o fator previdenciário teve uma mudança que aumentou os descontos nos benefícios.
O motivo é que houve um aumento na expectativa de vida, de acordo com a pesquisa atualizada do Censo de 2000, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como o fator leva em conta a expectativa de vida, e o brasileiro estava vivendo mais, as aposentadorias do INSS ficaram menores.
Como pedir
Antes de pedir a correção, a recomendação é que o aposentado consulte um advogado para pedir os cálculos. Pode ser que ele não tenha ganho no valor do benefício.
O pedido de revisão deverá ser feito, primeiramente, na agência do INSS. Se for negado, o aposentado poderá entrar com uma ação na Justiça. Embora a ação seja do Sul, é possível entrar com um processo no Juizado Especial Federal de SP (veja os endereços ao lado). O Ministério da Previdência não comenta ações judiciais.
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