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Aposentado do Estado pode ter até 7 gratificações
Camila Souza
do Agora
Os servidores aposentados do Estado podem conseguir na Justiça o direito de receber as gratificações pagas apenas aos funcionários ativos.
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Isso porque, para sete tipos de bonificações, criadas entre junho de 2000 e outubro de 2005, há o entendimento judicial de que elas seriam uma espécie de aumento para os servidores, e, por isso, os aposentados também teriam o direito de receber. Hoje, o Estado tem 477 mil aposentados e pensionistas.
Podem pedir a incorporação das gratificações os servidores das polícias Civil e Militar, da Educação, da Saúde, entre outros. Algumas, segundo o Estado, já foram incorporadas. Mas é preciso pedir o pagamento dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos).
"No caso de algumas gratificações, há tantas ações para que elas sejam incorporadas ao benefício que já existem instruções normativas favoráveis", diz o advogado Fábio Ribeiro Credidio, do escritório Ribeiro, Credidio e Yano.
Esse é o caso da GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), que é paga apenas aos funcionários da ativa da rede estadual de Educação e representa um acréscimo de 15% no salário.
Em junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o direito de os aposentados receberem essa gratificação. "A Justiça entende que o aposentado tem um bom argumento", afirma o advogado Leandro Tamborda G. Marques, do escritório Dabul & Reis Lobo. Nesse caso, o CPP (Centro do Professorado Paulista) tem 400 ações na Justiça, que somam 12 mil servidores, e a Apeoesp tem cerca de 500 ações, representando 15 mil pessoas.
As regras
Para conseguir a incorporação e receber os atrasados, é preciso ir à Justiça. Além disso, é preciso que o aposentado se enquadre em algumas regras.
Os aposentados após 2003 devem preencher os seguintes requisitos para obter a incorporação da gratificação: ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se aposentou.
Isso porque, em dezembro de 2003, uma emenda constitucional acabou com a igualdade salarial entre servidores da ativa e aposentados. Porém, aqueles que ingressaram no serviço público antes dessa data e se aposentaram depois continuam tendo direito à paridade.
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