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Passagem de ônibus deve valer 1 ano
Anay Cury
do Agora
A partir de agora, quem comprar uma passagem de ônibus para uma viagem intermunicipal, interestadual ou internacional poderá adiar o embarque em até um ano. O prazo está definido em uma lei publicada ontem no "Diário Oficial da União", que prevê uma série de regras que deverão ser cumpridas pelas empresas.
Também fica garantido aos passageiros que quiserem desistir da viagem o direito de pedir o dinheiro de volta. O prazo para o reembolso será de 30 dias a partir da data da solicitação.
Se houver qualquer tipo de atraso antes da partida ou em alguma parada que ultrapasse uma hora, a empresa terá de providenciar o embarque em outra companhia. Caso o passageiro queira, é possível pedir a devolução do valor pago.
Durante a interrupção do serviço, se houver necessidade, a empresa pagará alimentação e hospedagem.
Para o Idec (instituto de defesa do consumidor), a nova lei é positiva, mas, em seu texto, deveria ter sido mencionado o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP diz que a lei traz avanços, mas que um dos artigos fere o direito do consumidor de receber informações claras sobre o serviço. A Abrati (associação das empresas de transporte) diz que todas essas regras já são cumpridas há mais de 30 anos pelas empresas de todo o país.
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