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Precatório alimentar deve ser pago antes, diz Justiça
Paulo Muzzolon e Anay Cury
do Agora
A Justiça decidiu que os precatórios alimentares podem furar a fila e serem pagos antes dos não alimentares. A decisão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pode acelerar a liberação da grana para os credores do Estado que estão esperando o pagamento desde 1998. Uma lei determina que o pagamento dos não alimentares, frutos de desapropriação, por exemplo, sejam divididos em dez vezes.
Como não há regulamentação sobre os alimentares, há um entendimento de que eles devem ser pagos por último. Logo, o Estado paga primeiro os não alimentares; a grana que sobrar vai para os outros. Mas o STJ decidiu que os créditos alimentares têm preferência absoluta e devem ser retirados do regime de pagamento parcelado dos demais com a intenção de dar a eles essa prioridade.
A decisão beneficia um escritório de advocacia que tem R$ 11 milhões para receber do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de honorários (precatórios alimentares), mas pode ser estendida para servidores. Para o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), "a decisão abre precedente para ações de outras pessoas", disse o presidente, Ricardo Ferreira Marçal.
A PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) afirmou que não conhece o teor da decisão e que ainda não foi citada formalmente. Por isso, o órgão não quis se pronunciar.
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