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Lei deve definir regra para desistência da casa própria
Renê Gardim, Leda Antunes e Vanessa Sarzedas
do Agora
A tentativa de um acordo para definir quanto uma construtora pode reter dos valores pagos por quem desiste da compra de um imóvel na planta pode prejudicar o comprador. A análise é de representantes de órgãos de defesa do consumidor e de entidades ligadas aos mutuários ouvidos pelo Agora.
Hoje, a Justiça tem determinado que o consumidor receba de volta entre 85% e 90% do valor que já pagou pelo imóvel.
A nova proposta seria que a empresa ficasse com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o valor retido pela construtora não poderia ultrapassar 12%.
O acordo tem sido negociado entre representantes do governo federal e do setor imobiliário.
Para Renata Reis, coordenadora da área de habitação do Procon-SP, não se pode generalizar no caso dos distratos.
"Tem que ter um olhar caso a caso. Não dá para nivelar todo mundo, pois há aqueles que estão em busca do sonho de ter a casa própria e quem é investidor e compra para aplicar dinheiro", diz.
- Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda, 21 de agosto, nas bancas
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