Grana
28/04/2017

Dúvida é sobre residência recebida em doação

o Agora

1) Neste ano, vou declarar pela primeira vez o IR. Em 2003, ganhei uma residência, da qual só possuo o contrato de doação. Como coloco este imóvel na declaração? B.H.
Se a somatória do valor de seus bens ultrapassa R$ 300 mil, você está obrigado a declarar o Imposto de Renda desde que recebeu o imóvel. Se esse for o caso, só é possível corrigir as declarações dos últimos cinco anos. Mas, se a somatória do valor de seus bens não ultrapassa R$ 300 mil, você deverá declarar o imóvel apenas neste ano. Na ficha "Bens e Direitos", informe como e quando foi feita a doação e, em "Situação em 31/12/2015" e "Situação em 31/12/2016", repita o valor de escritura do imóvel

2) Vendi meu apartamento e paguei corretagem para a imobiliária. Isso é declarado separadamente? Posso abater esse pagamento do valor do imóvel? R.V.R.
Quando vende um imóvel e tem lucro, o contribuinte precisa preencher o GCAP (programa de apuração de ganhos de capital) para calcular se há imposto a pagar. O contribuinte deve descontar o pagamento feito ao corretor na hora de informar o valor da venda no programa. Na declaração, a comissão à imobiliária entra na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 72. Também será necessário dar baixa no imóvel, na ficha "Bens e Direitos", informando os dados da venda e deixando em branco o campo "Situação em 31/12/2016". O lucro entra na ficha "Ganhos de Capital", em "Bens Imóveis"

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP, Via Contax e reportagem

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