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Leitor pergunta sobre venda de casa
do Agora
1 - Nunca declarei IR. Se vender a minha casa no valor de R$ 260 mil, como devo proceder? Vou ter que declarar a venda? Quanto de imposto vou pagar sobre essa venda? Ganho R$ 14 mil ao ano de aposentadoria e tenho um carro de R$ 10 mil. Tenho que declarar neste ano? J.J.S.
Pelas condições apresentadas pelo contribuinte durante o ano-calendário de 2016, ele está dispensado de enviar a declaração do IR deste ano. Com relação à futura venda, se esse for o único imóvel e o valor da venda for de até R$ 440 mil, o ganho de capital, que é o lucro, é isento do imposto. No entanto, será obrigado a declarar o IR no ano seguinte em que vender o imóvel
2 - Como declarar a pensão alimentícia recebida pela mulher, por meio de acordo jurídico? O ex-marido paga pensão somente para ex-mulher, pois ficou com a guarda da filha. C.E.M.
A pensão alimentícia deve ser declarada na ficha "Pagamentos Efetuados". Como se trata de uma pensão homologada na Justiça, a ex-mulher deve lançar os valores no código 30, declarando mês a mês o que recebeu. É preciso informar o CPF do ex-marido
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP
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