Grana
22/04/2017

Leitores perguntam sobre valorização de imóveis e empregada doméstica

do Agora

1) Comprei um imóvel há muito tempo, no valor de R$ 22 mil. Hoje ele está valendo cerca de R$ 200 mil. Qual o valor que devo lançar na declaração? Tenho que fazer a retificadora dos últimos cinco anos? A.B.
Sim, o contribuinte deverá retificar as declarações anteriores e lançar o imóvel com os dados constantes no contrato de compra e venda. A atualização dos valores só é possível se foi feita reforma, que possa ser comprovada por meio de recibos e notas fiscais

2) Que valor devo lançar na declaração do IR referente ao gasto com empregada doméstica? Onde devo declarar? J.R.
A empregada doméstica dá ao contribuinte o direito à dedução de até R$ 1.093,77 neste ano. O valor equivale aos impostos pago pelo patrão sobre um salário mínimo. Só é possível deduzir um empregado doméstico. Declare os valores na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 50

Fonte: Sindcont -SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo) e reportagem

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