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Dúvida é sobre previdência privada
do Agora
1) Resgatei o plano de previdência privada que eu pagava pela empresa após o desligamento. O plano era no sistema regressivo e tinha saldo de R$ 17.170,31. O desconto no saque foi de R$ 5.610,43 em fevereiro de 2016. Consigo recuperar este valor de imposto agora na declaração? Devo lançar o valor integral ou o líquido? Onde informo o imposto retido? M.A.S.
Para detalhar como os valores devem ser declarados, o contribuinte deve saber exatamente o tipo de plano de previdência que tem. Ele deve pedir o informe de rendimentos ao banco ou à corretora. Pela descrição apresentada, ele recebeu de rendimento um valor líquido, após o desconto do IR no sistema regressivo. Nesse caso, em princípio, deverá informar os rendimentos já descontados do Imposto de Renda na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12 ("Outros"), incluindo dados da fonte pagadora
2) Minha renda anual foi de R$ 17 mil, assim não preciso declarar. Mas recebi R$ 2.500 em dinheiro, deixados de herança na caderneta de poupança do meu pai e 12,5% de dois imóveis repartidos na partilha da herança. Preciso declarar o dinheiro ou a parte dos dois imoveis que recebi em 2016? O registro em cartório só aconteceu neste ano. J.A.S.
Como a renda não extrapolou o teto de R$ 28.559,70, não haveria necessidade de declarar. Da mesma forma, o valor recebido de herança (rendimento isento) não extrapola o limite de R$ 40.000 para rendimentos dessa natureza. A única ressalva é em relação aos imóveis. Caso a parcela que tenha recebido, somado a eventuais outros bens e direitos, represente valor superior a R$ 300.000, é obrigatório enviar a declaração do IR. Porém, pelo informado, a transferência ocorreu apenas em 2017. Por isso, esta operação deverá ser declarado no ano que vem, no IR de 2018, que se refere ao período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro
Fonte: Thiago Paiva, advogado tributarista do Grupo Brugnara Tributarie
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