Grana
25/03/2017

Dúvida é sobre precatório recebido

do Agora

1) Recebi um precatório de R$ 108 mil no ano passado. Paguei R$ 33 mil para a advogada. Tenho que declarar esse valor? Quanto pagarei de IR? V.S
Declare o precatório na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e informe o valor líquido recebido, sem a grana da advogada, o número de meses a que o precatório se refere e a data em que recebeu. O próprio programa irá calcular se haverá IR a ser pago. Os R$ 33 mil pagos à advogada devem ser informados em "Pagamentos Efetuados"

2) Eu e minha mulher declaramos o IR separadamente. Gostaria de manter todos os gastos com o nosso filho apenas na minha declaração. O problema é que existem notas fiscais de gastos com ele que saíram com o CPF da minha mulher. Posso declarar todos os gastos dele mesmo assim? A.C.C.G
Só é possível deduzir os gastos com dependente desde que eles estejam no seu CPF. No caso das despesas médicas, por exemplo, a Receita Federal cruza os dados enviados pelos contribuintes com as informações repassadas por convênios e clínicas médicas e odontológicas. No caso dos gastos com educação, ainda não há esse tipo de cruzamento, mas se tiver que ir à Receita apresentar os comprovantes de pagamento e eles não estiverem em seu nome, você poderá ser multado. A dica é declarar apenas os gastos que estão em seu nome

Fontes: Clodomir de Ré, diretor técnico da Questor, e reportagem

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