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Leitor pergunta sobre seus rendimentos
do Agora
1) Tenho rendimentos com aluguel, onde pago comissão à imobiliária. Devo lançar o valor bruto dos rendimentos ou o valor abatendo a comissão? S.A
A grana do aluguel recebido é tributável. Se foi paga por pessoa física, declare os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Se foi paga por pessoa jurídica, informe a renda em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Antes, porém, desconte o valor da comissão paga à imobiliária e declare apenas o rendimento que você recebeu
2) Sou aposentada por invalidez e o valor do meu benefício em 2016 era de R$ 2.006,94. Devo declarar o IR neste ano? V.P
A aposentadoria por invalidez é um rendimento isento e não tributável, ou seja, não tem desconto do Imposto de Renda. Pelas regras da Receita, só deve declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, o que não é o seu caso. Se for essa sua única renda, não precisa declarar, mas há outras regras que obrigam à entrega da declaração, como ter tido renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano ou ter bens e direitos que somem mais de R$ 300 mil, por exemplo
Fontes: Clodomir de Ré, diretor técnico da Questor, e Tatiana Correia, diretora tributária da Contact Assessoria Contábil e Empresarial
Índice
22/03/2019
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13/03/2019
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10/03/2019
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07/03/2019
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04/03/2019
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