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Leitor quer saber se tem que declarar
do Agora
1) Saí do serviço em junho de 2015 e, desde então, não trabalhei mais. Em junho de 2016, minha mulher pegou dinheiro emprestado com uma tia e compramos um apartamento de R$ 350 mil, que está no nome dela e no meu, cada um com 50%. Preciso declarar o IR? J.C.G.J
Você não está obrigado a declarar o IR. O imóvel poderá ser informado apenas na declaração de sua mulher, em "Bens e Direitos". Ao detalhar a compra, ela deve informar o empréstimo feito e a participação de cada um no imóvel. Em "Situação em 31/12/2016" deve ser declarado o valor total do imóvel. A dívida deve ser declarada em "Dívidas e Ônus"
2) Quem tem rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28 mil e bens e direitos acima de R$ 300 mil deve fazer a declaração completa ou simplificada? S.L.M
Ao preencher a declaração, o próprio programa vais informar qual a melhor opção
3) Trabalhei apenas até maio de 2016 e não teria que declarar IR, mas recebi R$ 35 mil brutos (R$ 27 mil líquido, já descontados os honorários) de uma ação contra uma construtora, onde pedi a devolução do valor da entrada de um imóvel. Preciso declarar imposto por isso? A.S
Sim, você deverá informar à Receita a devolução do bem, deixando em branco o campo "Situação em 31/12/2016". Na mesma ficha, detalhe o que ocorreu, informando a situação de devolução do imóvel e recebimento dos valores
4) Estou desempregado e recebi rendimentos tributáveis com IR na fonte de um fundo previdência privada da empresa em que trabalhava. Como informar a natureza da ocupação e a ocupação principal? Além disso, a empresa depositou a multa rescisória no ano de 2015 na Caixa, mas só recebi a mesma juntamente com o FGTS em 2016. Tenho que informar como fonte pagadora somente a Caixa ou a empresa também? M.A
Em "Natureza da Ocupação", escolha o "13 Capitalista", pois indica que recebeu rendimentos de capital. Nesse caso, não será preciso informar a a ocupação principal. A multa rescisória do FGTS deve ser declarada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 4. Informe o CNPJ da Caixa como fonte pagadora
Fonte: Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo)
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