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Leitora quer saber como proceder em caso de auxílio-doença
DE SÃO PAULO
1) Meu ganho anual foi menor do que o valor mínimo exigido na declaração do Imposto de Renda, porque fiquei afastada por cinco meses recebendo auxílio-doença do INSS. Preciso declarar? D.M
Segundo as regras da Receita Federal, será obrigado a declarar o IR quem recebeu, em 2016, renda tributável acima de R$ 2.380 por mês, ou R$ 28.559,70 no ano. Nesse caso, o leitor não precisaria declarar, mas é preciso ficar atento a outras regras de obrigatoriedade, como se recebeu FGTS de mais de R$ 40 mil, por exemplo
2) Como uma dentista que não paga o carnê-leão e nem anotou o CPF de seus clientes declara o IR? Ela recebe pela máquina de cartão. M.C.S
Os autônomos devem preencher mensalmente o livro-caixa e usar esses dados na declaração. A dentista deverá contatar seus clientes para obter os CPFs e, assim poder, embora com atraso, preencher o livro-caixa e recolher o carnê-leão, se for o caso
3) Comprei um apartamento na planta em 2013 com um amigo. Nesses últimos anos, apenas eu declarei no Imposto de Renda, informando que fiz a compra com ele. Esse ano ele pode declarar por mim ou sou obrigado a continuar declarando no meu IR? S.M.R
Se você está obrigado a entregar a declaração do IR, deve continuar informando a sua parte do apartamento em sua declaração
Fontes: Sandro Rodrigues, da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, e reportagem
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