Grana
05/09/2016

Confira se a grana recebida na demissão está correta

Leda Antunes
do Agora

O desemprego no Brasil já atinge quase 12 milhões de trabalhadores.

Somente neste ano, foram fechadas mais de 632 mil vagas de emprego, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho.

Quem trabalhava com carteira assinada e foi demitido sem justa causa tem direito a uma grana que será paga pelo patrão.

Se aderir ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) da empresa, o trabalhador terá direito a toda a grana garantida por lei, além do bônus oferecido no programa, e todo o valor não terá desconto do Imposto de Renda, orienta o advogado Alan Balaban.

O PDV tem sido usado por grandes empresas como forma de reduzir o pessoal, seja por causa de crise econômica, fusão ou o fechamento de uma unidade.

O demitido sem justa causa terá direito ao saldo do salário mensal, ao 13º proporcional aos meses trabalhados e, se já estiver na empresa há mais de um ano, às férias proporcionais, mais um terço.

Nessas verbas, há desconto do IR e da contribuição previdenciária ao INSS.

O patrão também deve fazer o depósito proporcional no FGTS (Fundo de Garantia) do trabalhador, afirma o advogado Gilberto Bento Jr.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda, 5 de setembro, nas bancas

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