Grana
28/05/2016

Veja direitos de quem atrasa contas básicas

Leda Antunes
do Agora

O volume de dívidas atrasadas com água e luz bateu recorde.

As contas não pagas no segmento representaram 17,9% do volume total da inadimplência em março, colocando o segmento em segundo lugar no ranking daqueles com mais débitos em atraso, segundo levantamento da Serasa Experian.

O consumidor que atrasa a conta de luz, água ou gás não pode ter o serviço cortado sem antes ser avisado.

O prazo para a notificação varia por tipo de serviço.

A conta de luz atrasada pode ser cobrada a partir do 15º dia após o vencimento.

Depois do aviso, o consumidor terá 15 dias para quitar a dívida antes da luz ser cortada.

A água só pode ser cortada 30 dias após o alerta.

Já o consumidor de gás terá dez dias após a notificação para acertar as contas sem correr o risco de ficar sem cozinhar.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste sábado, 28 de maio, nas bancas

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