Grana
22/05/2016

Não assine documentos na desistência do imóvel

Fernanda Brigatti
do Agora

Os consumidores que precisam desistir da compra do imóvel na planta devem ter muito cuidado com a proposta oferecida pela construtora.

O ideal é não assinar nenhum documento em que o mutuário abra mão de brigar na Justiça para pedir valores maiores depois.

Anunciado como um acordo por regras mais equilibradas, o "pacto global" feito entre as incorporadoras e o governo no fim do mês passado não tem efeito de lei e nem a simpatia de órgãos de defesa do consumidor.

Apesar de algumas vantagens ao mutuário, como a definição de pagamento do condomínio só após o Habite-se e o fim de taxas extras, a devolução da grana no distrato, que é o cancelamento, e a multa por atraso na entrega ficaram bem menos vantajosas do que na Justiça.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 22 de maio, nas bancas

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