Grana
15/04/2016

Leitor quer saber se sua mulher deve declarar automóvel

do Agora

1 - Constava em minha declaração um veículo, que foi transferido para minha mulher no ano passado como uma venda normal, conforme transferência no Detran. Ela precisa declarar o veículo no IR, mesmo não tendo feito o pagamento para mim? E.A.R.
Sim. Sua mulher deverá declarar o veículo em "Bens e Direitos", pois agora o bem está no nome dela. Em "Discriminação", ela deve informar como ocorreu o processo de transferência. Mesmo constando como venda, ela recebeu o carro como doação. Por isso, em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", ela deve informar o veículo como doação. No IR, não há cobrança de imposto, mas o Estado cobra tributo de doações acima de R$ 58.875

2 - Somos nove irmãos e todos dividimos as despesas com os nossos pais. Todos podemos declará-los como dependentes? M.R.
Pelas regras da Receita Federal, os pais só podem constar como dependentes na declaração do IR desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.499,13 em 2015. No entanto, eles não podem ser declarados pelos nove filhos. Os dois pais podem constar em uma única declaração ou, no máximo, um filho declara o pai em uma declaração e o outro declara a mãe. Se eles tiverem renda, esse valor deverá ser informado

3 - Paguei honorários de advogado em uma ação de aposentadoria que não teve indenização. Eu posso restituir esse valor? A.T.A
As despesas com advogados podem ser declaradas em "Pagamentos Efetuados" mas, nesse caso, não haverá restituição do valor pago. A dedução ocorre apenas quando o contribuinte ganha a ação. Após o pagamento dos atrasados, o contribuinte pode deduzir o valor que pagou ao advogado do total recebido pela ação para pagar menos imposto

Fontes: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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