Grana
02/08/2015

Adiar o pedido nem sempre traz vantagem ao segurado

Fernanda Brigatti
do Agora

A redução no valor do benefício, causada pela aplicação do fator previdenciário, criou a ideia de que adiar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá vantagem ao segurado.

Há casos, porém, em que o vantajoso mesmo é solicitar logo a aposentadoria por tempo de contribuição.

O Agora mostra hoje algumas situações em que o pedido não deve passar deste ano.

O que definirá se o trabalhador vai ou não se dar bem com o requerimento são questões como o padrão dos salários que recebeu, o fator previdenciário que atingiu ou a soma da idade com o tempo de contribuição neste ano.

O segurado que sempre recebeu o salário mínimo é um dos que não tem motivos para deixar o pedido do benefício para depois.

Quando o INSS calcular sua média salarial, ela será até menor do que o atual piso dos salários, de R$ 788, mas a legislação determina que nenhum segurado receba aposentadoria menor que esse valor.

Portanto, qualquer que seja a data do pedido da aposentadoria, ela será igual ao salário mínimo no ano.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 2 de agosto, nas bancas

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