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Leitor quer saber como declarar precatório
do Agora
1 - Recebi um precatório de R$ 29.144,44 e paguei ao advogado R$ 8.743,33. Não houve retenção de IR. Como declarar? S.M.C.
O precatório recebido deverá ser informado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Antes, porém, é preciso descontar o valor que foi pago ao advogado. Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e informe a quantidade de meses a que a grana se refere. O programa irá calcular se há ou não imposto a pagar. Em geral, quando os valores são diluídos em muitos meses, não há cobrança do IR. O que pagou ao advogado deve ir na ficha "Pagamentos Efetuados"
2 - O IR que é descontado do PGBL no momento do saque pode ser restituído? Saquei R$ 79.090,40 e paguei R$ 11.863,54 de IR. Como declarar? C.H.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de previdência privada do tipo PGBL devem ser informados integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", no caso da tributação progressiva, ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", se a tributação for regressiva. Não há dedução ao receber um PGBL. O contribuinte consegue esse desconto apenas quando está pagando o plano. O limite é de 12% dos valores tributáveis no ano
3 - Como declaro o valor que recebi de herança em 2014? Foram R$ 70 mil, que estão divididos em duas cadernetas de poupança. A.M.F.B.
A herança recebida deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10. Os valores que estão nas cadernetas de poupança devem ser declarados em "Bens e Direitos". Para cada conta-poupança, abra uma ficha diferente e informe os dados do banco, como o nome, o CNPJ e o número da agência, além do número da conta
Fontes: GMP Advogados e Associados e Receita Federal
Índice
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