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Saiba como declarar aplicação do FGTS
do Agora
1 - Tenho aplicação do FGTS Vale e saquei o valor no ano passado. O banco enviou o informe de rendimentos declarando que não há mais saldo na aplicação, mas que houve um rendimento no valor de R$ 10 mil. Onde declarar esse rendimento? R.M.
O valor do rendimento, menos o Imposto de Renda retido, deve ser informado no campo 6 da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
2 - Minha nora paga o convênio médico da minha mãe. Ela pode deduzir esse pagamento na declaração do IR dela? A.M.V.
Não. Somente são dedutíveis na declaração do IR os valores pagos a planos de saúde do contribuinte ou de seus dependentes
3 - Moro com minha noiva e estou isendo de entregar a declaração. Posso ser colocado como dependente na declaração dela? R.C.
Pode ser dependente o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Se esse for o seu caso, pode ser dependente, sim
4 - Um contribuinte que não tem renda e não está obrigado a enviar a declaração, mas tem imóveis em seu nome, deve declarar o IR? A.R.G.
Se o valor dos imóveis somar mais de R$ 300 mil, esse contribuinte é obrigado a enviar a declaração para a Receita Federal
5 - Trabalho em outra cidade. Posso colocar notas de combustível no livro-caixa? M.A.M.
As despesas com combustíveis não são dedutíveis no livro-caixa, com exceção das que são feitas por representante comercial autônomo, quando os gastos ficarem por sua conta
6 - Comprei um automóvel em 2014, por R$ 18 mil, pagos à vista ao proprietário. Para conseguir esse valor, foi feita uma renegociação, de R$ 8.000, no consignado de minha mulher, e o restante, R$ 10 mil, fiz um CDC, o que fez com que o veículo ficasse alienado ao banco. Como devo declarar? C.E.M.
Na ficha "Bens e Direitos", informe a compra do veículo, indicando o nome e o CPF do vendedor, e a forma de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2014" informe todo o valor pago no ano passado. Sua mulher deve informar, na declaração dela, o empréstimo consignado, na ficha "Dividas e Ônus"
Fonte: Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB Sage, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP e Receita Federal
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