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Leitor tem dúvida sobre caderneta de poupança
do Agora
1 - Tenho duas cadernetas de poupança: uma delas é conjunta com minha mãe. Somando as duas, dá um valor considerável, mas eu tinha sido orientado a nunca declarar. O que devo fazer agora? C.C.
Nesse caso, se o valor dessa poupança for inferior a R$ 300.000, o contribuinte está dispensado da apresentação da declaração de pessoa física. Para valores superiores a R$ 300.000, a declaração é obrigatória
2 - Sou aposentado por invalidez e não pago IR. Mas, em 2014, recebi valores de um processo trabalhista que movia contra uma empresa há 15 anos. Como declaro esse valor? L.B.
O valor deve ser declarado em 'Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular'. Esta ficha deve ser preenchida quando o titular da declaração teve, em 2014, rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente, relativos aos anos-calendários anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria ou pensão, pagos pela Previdência Social e os provenientes do trabalho, inclusive os de decisões da Justiça do Trabalho
3 - Comprei um carro em junho de 2014, mas tive um problema com a concessionária e fui orientado a vender esse veículo para a mesma loja e comprar outro, que chegou um mês depois. Esse veículo está financiado. Como declarar? T.C.S.
Você deverá informar os dois eventos em "Declaração de Bens". Primeiro, informe no campo "Discriminação" os dados da concessionária da qual adquiriu o veículo em junho de 2014. Em seguida, informe a alienação. Depois, informe no campo "Discriminação" o nome da concessionária da qual adquiriu o segundo, bem como as condições do financiamento. Em seguida, informe o valor total do veículo adquirido no campo "Situação em 31/12/2014".
Fontes: Wolters Kluwer Prosoft e Renata Soares Leal Ferrarezi da Advocacia Celso Botelho de Moraes
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