Dicas
16/03/2010

Confira todas as perguntas sobre o IR

da Agora

O Agora responde diariamente às dúvidas de seus leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. As questões podem ser enviadas pelo site www.agora.com.br, para o e-mail tireduvidasdoir@grupofolha.com.br ou, ainda, por carta. A identidade dos contribuintes será mantida em sigilo.

Abaixo, confira as perguntas que já foram respondidas, organizadas por tema:

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Lázaro Rosa da Silva, especialista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e Jorge Lobão, consultor tributário do Cenofisco

Aposentados

Funcionários públicos

Saúde

Problemas com a Receita

Imóveis

Ações judiciais

Autônomos

Perguntas práticas e outros

Trabalho

Família

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Em 2009, minha avó recebeu o processo que estava em andamento no Juizado Especial Cível referente à diferença do INSS devido na época para meu avô. Hoje, ela recebe pensão por morte. O processo foi contra o INSS, transitado em julgado, e o pagamento feito foi no valor de R$ 34.421,19. O imposto é de R$ 1.032,64, classificado como "1 -Tributável". Minha avó tem 65 anos. Esse valor que foi recebido do INSS é tributavél até para ela? Como devo declarar a pensão e os valores recebidos na Justiça? D.L.

O valor recebido deve ser lançado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e o respectivo IR na fonte nos campos próprios. Como o contribuinte tem mais de 65 anos, tem direito à isenção no valor anual de R$ 18.587,89.

Meu marido é aposentado e recebeu uma carta do banco dizendo que ele poderia fazer a declaração e receber a restituição. Fizemos um empréstimo de R$ 4.000. Gostaria de saber se devo fazer a declaração e quanto tempo demora pra eu receber a restituição. G.S.S.

A obrigatoriedade de apresentar a declaração anual é para quem se enquadrar em uma das seguintes condições: 1) recebeu, em 2009, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, 2) recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, 3) teve a posse de bens ou direitos em 31/12/2009, superior a R$ 300 mil, 4) realizou alienação de bens ou direitos com ganho de capital, 5) operou na Bolsa de Valores, 6) obteve, na atividade rural, valor superior a R$ 86.075,40; 7) vendeu imóvel e optou pela isenção na compra de outra unidade no prazo de 180 dias após a venda. Para seu marido ter devolução do IR, ele deve ter sido tributado na fonte, mesmo que não esteja em uma das condições acima. Para ter a restituição se for o caso, ele deverá apresentar a declaração.

O sogro de meu filho é aposentado e não declara o IR. Ele tem 75 anos e recebe muito pouco. Neste ano, ele vendeu a casa por R$ 120 mil. Ele tem que declarar o IR? V.P.B.

Se o sogro do seu filho responder "sim" para apenas um dos seguintes itens, ele terá que declarar o IR. A declaração é exigida para o contribuinte que: 1) recebeu, em 2009, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08; 2) recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; 3) teve a posse de bens ou direitos em 31/12/2009, superiores a R$ 300 mil; 4) realizou alienação de bens ou direitos com ganho de capital, 5) operou na Bolsa de Valores; 6) obteve na atividade rural valor superior a R$ 86.075,40; 7) vendeu imóvel e optou pela isenção na compra de novo imóvel no prazo de 180 dias após a venda. Nos anos anteriores, esses valores eram menores.

Minha mãe tem previdência privada na modalidade VGBL. Como declaro os valores? J.B.

O saldo da previdência privada deve ser declarado na ficha " Bens e Direitos". Informe só os valores aplicados, desconsiderando os juros.

Minha mãe recebe cerca de R$ 1.800 de pensão e aposentadoria. Ela terá de declarar o Imposto de Renda? C.G.

O contribuinte que recebeu, em 2009, rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 está obrigado a apresentar a declaração. Caso tenha mais de 65 anos, terá isenção sobre o limite de R$ 18.649,67. O que ultrapassar esse valor, será tributado. Preencha a declaração de acordo com os dados que constam no seu informe de rendimentos.

Quero saber como posso fazer minha declaração anual, sendo que recebo aposentadoria, cujo imposto é descontado na fonte, e auxílio-acidente. Declaro os valores individualmente ou juntos? M.S.

Os valores recebidos devem ser lançados individualmente nas fichas próprias da declaração de ajuste. Para preencher a declaração, o contribuinte deve acompanhar os dados do informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.

Em janeiro de 2009, recebi atrasados do INSS referentes a 2007 e 2008. Agora, preciso declará-los, mas não sei como. J.C.B.

Os valores recebidos devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O contribuinte deve preencher os dados da fonte pagadora, os valores e o Imposto de Renda retido na fonte

Minha mãe tem 80 anos, sua renda anual é de cerca de R$ 14 mil. A situação atual de sua declaração é a renda que ela recebe do INSS, além de uma casa (que foi passada para mim como herança e vendida no ano passado). Em 2009, ela fez uma aplicação de renda fixa. No resgate, ela teve R$ 500 retidos na fonte. Tem como ela receber de volta esse valor retido?

Não. As aplicações em renda fixa são tributadas exclusivamente na fonte

Um pensionista que tem o benefício desde 1994, nunca declarou esses valores e sempre recebe informe de rendimentos do INSS, se quiser começar a declarar agora, como faz com os anos anteriores? NM

O contribuinte deve observar as regras dos anos anteriores, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação do Imposto de Renda

Fui demitido em 13 de fevereiro de 2009 da empresa onde trabalhava. Depois, dei entrada em minha aposentadoria. A empresa tem que fornecer algum documento, como o informe de rendimentos, para eu declarar o IR? WBB

O contribuinte deve procurar a fonte pagadora e solicitar um documento denominado "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte'

Minha mãe recebe aposentadoria. Posso colocá-la como minha dependente? Posso declarar os remédios de uso contínuos em despesas médicas? D.N.

Sim, desde que inclua em sua declaração, os rendimento da sua mãe. Os remédios não podem ser deduzidos na base de cálculo do imposto, mesmo se forem de uso contínuo

Até o ano passado, não incluía meu pai como dependente na minha declaração do IR. Mas, em 2009, paguei seu plano de saúde. Os rendimentos dele são somente os recebidos do INSS (com rendimentos tributáveis de R$ 3.611,86, e os isentos e não tributáveis, de R$ 18.587,89). Mas meu pai tem imóveis (no valor de R$ 550 mil). Posso, a partir deste ano, colocá-lo como dependente e lançar a despesa de plano de saúde na minha declaração, ainda que ele tenha imóveis no valor superior a R$ 300 mil? C.R.M.

Sim, desde que inclua, na sua declaração, os rendimentos recebidos por seu pai em 2009

Para declarar no meu Imposto de Renda meus pais com 76 e 74 anos de idade devo lançar também a aposentadoria deles do INSS, mesmo que o benefício seja abaixo do limite para a declaração? A.C.P.

Sim, desde que eles sejam seus dependentes

Meu pai é aposentado, tem 72 anos e recebe aposentadoria no valor de R$1.345,83, mais um complemento de R$ 250. Ele precisa declarar IR? E.L.

Se os rendimentos tributáveis dele durante o ano de 2009 ultrapassarem a importância de R$ 17.215,08, sim

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Sou professora da rede estadual. Já fiz minha declaração e declarei as despesas com os agregados do Iamspe, que são meus pais. Ouvi dizer que, para isso, eu deveria ter declarado os dois também como dependentes. Minha mãe é isenta e meu pai faz sua própria declaração. Está certo ou devo retificar? P.D.

A contribuinte só deve deduzir despesas médicas próprias e de seus dependentes. Nesse caso, recomenda-se retificar a declaração de ajuste anual.

Sou servidor estadual. Posso deduzir o Iamspe do IR? J.S.G.

Sim

Um funcionário público da ativa, que recebe aposentadoria pelo INSS, tem que declarar todas as rendas (do funcionalismo e da iniciativa privada)? NM

Sim, o contribuinte deve informar em sua declaração as rendas recebidas de todas as fontes pagadoras

Meu sogro morreu em janeiro, ele era funcionário aposentado da Justiça Federal e apresentava declaração incluindo sua esposa aposentada e isenta. O que fazemos agora? T.F.

A família deverá apresentar a declaração de espólio, até que seja homologada a partilha. Nesta declaração, a viúva poderá constar como dependente

Sou professor da rede estadual. Gostaria de saber se posso lançar o desconto do Iamspe (plano de saúde dos servidores) de minha mãe em minha declaração, uma vez que também pago plano de saúde para ela. E.M.S.

Não, a menos que sua mãe seja sua dependente. Nesse caso, a despesa com plano de saúde poderá ser deduzida

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Como devo declarar os rendimentos recebidos de auxílio-doença? J.R.

Esses rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" se pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além das entidades de previdência privada.

Posso lançar notas com gastos de remédios? S.R.G.

Não, esses gastos não são dedutíveis por falta de previsão legal.

Tenho 84 anos de idade. Sou excombatente da Segunda Guerra Mundial. Sou isento, mas minha renda em 2009, de rendimentos isentos e não tributáveis, foi de R$ 61.200,51, do Exército, e R$ 16.820,16, do INSS (total R$ 78.020,67). Sou cardíaco e diabético. Tenho que apresentar a declaração? J.A.A.

Sim, uma das condições de obrigatoriedade da apresentação da declaração de ajuste anual é ter recebido, durante o ano-calendário de 2009, rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil.

Minha mãe é declarada como minha dependente e desconta no meu holerite o convênio médico dela. Ela fez uma tomografia pelo convênio. Posso declarar o valor pago pela tomografia? Minha filha tem 19 anos e fez um curso técnico de informática. Ela não tem renda. Também posso declarar o valor pago pelo curso dela? E.M.S

O valor desembolsado pelo contribuinte para a realização do serviços radiológicos (tomografia) pode ser lançado como despesa dedutível. Já o desembolso pelo curso de informática não poderá ser deduzido por falta de previsão legal.

A partir deste ano serão comparadas as declarações de todos os médicos, ou clínicas médicas que darão recibos com os comprovantes dos contribuintes? SC

Não. A partir do exercício 2011, ano-calendário 2010, as clínicas médicas estarão obrigadas a apresentar a declaração dos recibos médicos para a Receita Federal

Tenho 25 anos, mas sou dependente de meu pai por ter deficiência física, mas trabalho e tenho salário mensal. Os meus rendimentos de 2009 deverão ser acrescentados aos do meu pai na declaração dele? N.A.X.

Sim. Mas, se quiser, o contribuinte poderá apresentar sua declaração em separado

Em outubro de 2009, fiz um contrato de assistência médica com uma operadora de plano de saúde. Na época, fiz o pagamento da taxa de cadastramento e implantação no valor equivalente à mensalidade. Gostaria de saber se também posso considerar esse valor como despesa médica, pois tomei conhecimento de que esse recurso ficou para a corretora. Em caso positivo, devo lançar o valor no CNPJ da corretora ou da operadora de plano de saúde? L.C.P.

Somente o valor pago ao plano de saúde pode ser considerado dedutível, mediante comprovação do pagamento. Na hipótese de os pagamentos terem sido efetuados de forma separada, nesse caso, o valor pago à corretora não poderá ser considerado como despesa com plano de saúde

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Fui demitida em abril de 2009. A empresa entrou em concordata e não recebi o informe de rendimentos. Comecei a trabalhar em outra empresa em junho de 2009 e recebi os informes, mas continuei no limite de isenção. Entretanto, recebi herança de meu pai e também comprei um carro. Devo declarar, mesmo sendo isento? M.E.C.

A contribuinte deve apresentar a declaração de ajuste anual, informando o valor da herança (se este for superior a R$ 40 mil) e o veículo adquirido se a soma de todos seus bens e direitos for superior a R$ 300 mil.

Sempre pedi para uma cunhada fazer minha declaração. Neste ano, resolvi fazer por conta própria, mas reparei que há uma pendência de 2008. Como fazer a retificação? N.F.C.

Você deverá baixar o programa da declaração de 2008 e fazê-la, indicando, na "Ficha de Identificação do Contribuinte", que se trata de declaração retificadora. Informe o número do recibo da declaração a ser retificada.

A Receita Federal comunica que alguns contribuintes isentos estão desobrigados de declarar o IR, mas também informa que quem deixar de apresentar declaração do IR por dois anos seguidos terá seu CPF suspenso e até cancelado. O que devo fazer e o que pode acontecer com meu CPF se minha situação de isento continuar por mais de dois anos? M.L.A

A Receita só cancela o CPF dos contribuintes que são obrigados a apresentar declaração e não o fazem. No caso de contribuintes dispensados de apresentar declaração, o órgão obtém informações por meio de cruzamento de outros dados (como declarações de fontes pagadoras).

Já tinha feito minha declaração do IR 2010 quando o governo divulgou que era preciso declarar os valores recebidos pelo programa Nota Fiscal Paulista. O valor total que recebi em minha conta-corrente foi de R$ 75 (R$ 55 isentos e R$ 20 por prêmios). Como os valores são baixos e já fiz minha declaração, posso cair na malha fina por não ter declarado, uma vez que o governo informou isso dez dias após o início do prazo de entrega? Devo retificar e acrescentar os valores? Há alguma opção para minha restituição não atrasar? W.A.

O contribuinte não deve cair na malha fina por ter deixado de declarar esses valores, tendo em vista a natureza desses rendimentos. Segundo a Receita Federal, nesse caso, não é preciso fazer uma retificadora.

Na declaração de 2009, não informei o recibo de 2008. Posso fazer o mesmo neste ano já que perdi o recibo do ano passado? L.F.S.

Sim, informando o número você poderá apressar o recebimento de sua restituição

Estou pagando multa para a Receita. Esse valor abate no imposto? Qual o valor anual que fica isento? M.D.C

Não, esse valor não poderá ser deduzido. O contribuinte fica isento do pagamento do imposto até o valor de R$ 17.215,08 em 2009.

Como faço para receber o que a Receita descontou de um processo que ganhei na Justiça? Foram retidos mais de R$ 10 mil? A.A.F

O contribuinte deve apresentar os valores na Declaração de Ajuste Anual no modelo simplicado ou completo, avaliando a que traz mais vantagens tributárias.

Quem caiu na malha fina e já se regularizou com a Fazenda pode fazer a declaração? J.B.S.

Caso esteja obrigado pelas normas do exercício de 2010, deverá apresentar a declaração, independentemente do ocorrido em anos anteriores

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Em 2008, declarei a reforma de um imóvel no valor de R$ 10 mil. Na declaração de 2010, esse valor deverá ser acrescido no bem principal ou devo manter o item "Reforma" até a venda? N.S.

As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser lançadas e somadas ao valor do imóvel, não podendo ser informadas separadamente.

Estou construindo uma casa em um terreno onde a escritura está em nome dos meus filhos (doação com usufruto). Como faço a declaração, visto que os recursos financeiros para a construção são meus, mas o terreno está em nome dos meus filhos? C.G.

O contribuinte deve lançar esses valores desembolsados como doação aos filhos.

Em maio de 2009, vendi um imóvel por R$ 70 mil, sendo que paguei R$ 4.900 de comissão para o corretor. No exercício de 2008, esse imóvel foi lançado na ficha "Bens e Direitos" pelo valor de R$ 39 mil. Como e onde devo fazer os lançamentos para informar a Receita sobre a venda do imóvel? G.C.

O contribuinte deve informar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", deixando em branco a coluna "31/12/2009". É preciso também preencher o programa Ganho de Capital 2009 onde está contemplada toda a legislação tributária que traz benefícios de redução ou isenção do ganho de capital.

Vou declarar o IR pelo modelo simplificado, mas não consigo lançar o CPF do inquilino para informar o valor das mensalidades que ele pagou. Recebo dois alugueis diferentes: um de uma imobiliária e outro diretamente do inquilino (pessoa física). Onde informo o CPF desse inquilino? Precisamos colocar em algum lugar o CNPJ da imobiliária? L.K.

Os rendimentos de aluguel, quando recebidos de inquilino, devem ser lançados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior". Informe os valores recebidos mês a mês. Se for acima do limite de isenção, o proprietário terá que recolher o imposto pelo carnê-leão. Não é preciso informar o CPF nem o nome do inquilino. Se o inquilino for pessoa jurídica, deve lançar os dados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica". Se o valor mensal for superior ao limite de isenção, a fonte pagadora fica obrigada a pagar imposto.

Vendi um imóvel em 2009, que havia recebido como herança em 2000. O bem foi adquirido antes de 1969, o que o tornaria isento de imposto sobre o lucro na venda. No entanto, ele só passou a ser informado na minha declaração a partir de 2000. Nesse caso, que ano seria considerada a aquisição do imóvel para efeito de cálculo do ganho de capital? Eu me enquadraria na isenção ou não? A.T.

Neste caso, considera-se data de aquisição o ano de 2000. Portanto, o contribuinte não terá isenção em relação à data da aquisição.

Vendi um apartamento por R$ 150 mil, e o imóvel estava na declaração com o valor original de R$ 130 mil. Como proceder? S.F.

O contribuinte deve informar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", deixando o campo 31/12/2009 em branco. É preciso preencher o programa "Ganho de Capital" para verificar se ele está sujeito ao pagamento do IR.

Como declaro o financiamento de um veículo feito em outubro de 2009 e o financiamento de uma casa feito pelo banco? R.S.M.

Os bens adquiridos por financiamento (que são dados em garantia, tais como carros por alienação fiduciária e imóveis pelo SFH) devem ser incluídos na declaração de bens em 31/12/2009. Informe o valor das prestações e ou as parcelas pagas até aquela data, inclusive com a entrada paga. Nada deverá ser informado na ficha de "Dívidas ou Ônus Real".

No ano passado, recebi uma casa como herança. Após fazer o registro, vendi o imóvel. Dei o dinheiro que recebi com essa venda para o meu filho comprar uma casa para ele. Preciso declarar essa herança, pois o registro da casa e sua venda ocorreram dentro do ano fiscal de 2009? Como meu filho deve declarar esse valor? A.M.V

O contribuinte doador (pai) deve informar, em sua declaração, o valor, o nome e o CPF do beneficiário (filho). O beneficiário, por sua vez, deve declarar o valor recebido no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Somos seis irmãos e recebemos uma casa de herança. Gostaríamos de saber se devemos recolher o imposto de ganho de capital sobre o valor da venda do imóvel na declaração de espólio (e cada um declarar como rendimento isento e não tributável, no subitem herança) ou se, pelo fato de termos feito cessão de direito, este valor deverá ser pago proporcionalmente nas declarações individuais de cada um. Recebemos também um valor de seguro. Como declará-lo? M.B.

Cada herdeiro deverá apurar seu ganho de capital e, se for o caso, cada um deverá recolher seu imposto. O ganho de capital deverá ser apurado individualmente, por cada herdeiro, mediante utilização do programa Ganho de Capital 2010, disponível no site da Receita. O prêmio de seguro recebido também deverá ser declarado por cada um dos herdeiros, na ficha 'Rendimentos Isentos e NãoTributáveis', na linha 2

Recentemente, obtive o Habite-se definitivo de um sobrado que estava sendo construído, passando o IPTU de terreno para moradia. Nas declarações anteriores, o imóvel era declarado como casa em construção. Agora que está reconhecido pela prefeitura, devo efetivamente declará-lo no IR? Terei que pagar algum ônus para a Receita Federal? N.I.

O contribuinte devia declarar a aquisição do terreno na época própria e incorporando os valores das benfeitorias realizadas nos anos subsequentes. Nessa situação, não se deve nenhum tributo à Receita

Comprei um imóvel em construção, porém em nome de um terceiro. Fiz uma cessão de direito em dezembro de 2009, e o pagamento final será em 2010. Como devo declarar? R.M.

Caso a cessão de direito se refira a terceiro transferindo a propriedade do imóvel para você, em dezembro de 2009, o bem deverá ser declarado na ficha "Bens e Direitos" e o valor será o efetivamente pago em 2009

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Ganhei um processo trabalhista contra a Prefeitura de São Paulo. Tenho direito à restituição? I.H.V.

Se o valor das verbas recebidas na indenização trabalhista teve retenção do IR, o contribuinte poderá ter restituição. Ele poderá apresentar a declaração pelo modelo completo ou simplificado.

Recebi, no ano passado, R$ 9.000 referentes ao plano Bresser, com pagamento aos advogados de R$ 4.200. Devo declarar esses valores? Em quais campos? Como faço com o pagamento os advogados? V.R.

O contribuinte fica dispensado de enviar a declaração, caso essa seja a única situação que ele apresenta.

Meu irmão recebeu uma ação trabalhista. Não temos o informe de rendimentos. Temos os seguintes dados: 1) valor da ação: R$ 66.324,27, 2) INSS: R$ 12.053,32, 3) IRF: R$ 11.115,27, 4) valor recebido de R$ 42.272,14, 5) pagamento ao advogado: R$ 10.818,04, 6) valor tributável/Darf: R$ 47.574,01. Fiz vários cálculos, mas não consigo saber os valores da ação. Como declará-los? M.B.S.

O contribuinte deve solicitar para a fonte pagadora (que é a ré na ação) o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do IR na fonte. Isso é importante para não haver divergência entre a declaração do contribuinte e a Dirf (documento entregue pela fonte pagadora em fevereiro deste ano, correspondente aos pagamentos efetuados em 2009).

No ano passado, perdi uma ação na Justiça de uma dívida com uma escola, no total de R$ 7.000. Paguei o valor em um acordo. A ação se refere à anuidade da minha filha, nascida em 23/12/1984. Como devo declarar essa despesa?

Não há obrigatoriedade, visto que, devido à idade, sua filha não era mais considerada sua dependente durante o ano de 2009 pela legislação do Imposto de Renda.

Como declarar valores recebidos de uma ação judicial de revisão da poupança que eu tinha nos planos Verão e Collor? F.C.P.

Por serem rendimentos de poupança, os valores são isentos do Imposto de Renda. Por isso, devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Como declarar os valores recebidos de ação judicial referente aos Planos Verão e Collor? F.C.P.

Esses valores devem ser declarados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ'. Caso tenha imposto retido na fonte, o mesmo poderá ser compensado

Devo declarar os recibos de ações trabalhistas referentes ao ano de 2009? L.C.F.L.

Sim. Isso pode ser feito lançando os rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivamente na fonte em seus campos próprios

Em 2009, recebi um valor de antecipação de uma ação judicial trabalhista conjunta. Ainda não foi homologado o valor definitivo pelo juiz. Embora tenha sido descontado o IR na fonte, esse ainda não foi recolhido, pois eles aguardam a homologação com os valores corretos. Como faço a declaração de bens referente a esse valor, visto que está aplicado e sempre faço declaração IR? BN

O contribuinte deve continuar informando na Declaração de Bens e Direitos o valor como aplicação

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Sou autônomo e recebo por serviços prestados para uma escola de dança, que não fornece comprovante anual. Devo declarar somando os recibos? A escola declara para a Receita no regime de lucro presumido. Z.P.F.

Os valores recebidos em 2009 devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

Sou sócio de uma microempresa inativa. Sou obrigado a declarar IR mesmo se minha renda atingir o mínimo necessário? C.F.

Não. No caso de pessoa física, a partir do exercício de 2010, ano-calendário 2009, o contribuinte está dispensado de fazer a declaração, desde que não seja obrigado por outras condições (tais como renda, valor de imóvel etc)

Quando há abertura de uma empresa, o sócio precisa fazer a declaração do IR para justificar a variação patrimonial? Quando encerra a mesma, precisa baixá-la junto à Receita? A.M.N.

A partir de 2010, o fato de o contribuinte possuir paticipação societária não o obriga apresentar a declaração somente por isso. Quando há o encerramento de empresa é necessário dar baixa, em todos os órgãos, inclusive na Receita Federal do Brasil

Tenho uma empresa que está inativa. Preciso fazer a declaração de pessoa jurídica? C.M.C.

Sim. A declaração de pessoa jurídica tem que ser feita até o dia 31 de março. Já para pessoas físicas o prazo vai até 30 de abril

Tenho uma empresa inativa em meu nome e de outros sócios. Tenho de fazer a declaração como pessoa física? C.M.C

Não. Está dispensado a partir do exercicio de 2010, ano calendário 2009, a menos que o contribuinte esteja obrigado por outras condições

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Minha irmã recolhe o INSS como autônoma. O pagamento estava atrasado há vários anos e ajudei a quitar o débito no ano passado. Posso declarar esse pagamento para abater no meu IR, pois tenho imposto retido na fonte? Como declarar os valores? S.S.

Não, por falta de previsão legal.

Doações a instituições carentes podem ser deduzidas? M.A.

Não.

Como compensar o limite de isenção na renda tributável? J.V.

Essa compensação só é feita na aplicação da tabela progressiva mensal, ou anual. Portanto, ela não compõe a declaração do IR anual.

Como faço para declarar o Fies no IR 2010? C.R.

Não existe previsão de informar o Fies na declaração, pois não é uma despesa com instrução, mas uma operação de crédito bancário.

Como declaro os créditos e o prêmio da Nota Fiscal Paulista? M.E.

Se for prêmio, deverá ser lançado como rendimento tributável exclusivamente na fonte. Se for crédito do programa Nota Fiscal Paulista, o valor deverá ser lançado como rendimento isento e não tributável. Se você já enviou a declaração, sem informar esses valores, não precisará fazer uma retificadora.

Mandei minha declaração, mas estou com uma dúvida se devo declarar os valores da Nota Fiscal Paulista. L.A.

O contribuinte pode consultar o informe de rendimentos no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, ele não pagará IR sobre esses valores (no caso dos prêmios, o imposto já foi descontado na fonte).

Posso declarar qualquer curso de atualização na minha área de formação, ou só os que são credenciados pelo MEC? A.N.

É possível declarar qualquer curso. Apenas cursos de graduação, pós-graduação e escolas de ensino infantil ao médio podem ser deduzidos.

O site da Nossa Caixa tem um link em que que os clientes do banco podem informar a conta e a agência atual para descobrir qual será o novo número da conta que usarão no Banco do Brasil. O que fazer na declaração? L.A.P.

Há duas opções. Segundo a Receita, deixe o campo do banco em branco e, quando sair a restituição, ligue no Banco do Brasil para indicar o número da conta em que o pagamento deve ser depositado. Quem já declarou dessa forma não precisa fazer retificadora, segundo a Receita. Segundo a Nossa Caixa, o contribuinte deve entrar no site www.nossacaixa.com.br. Lá, ele deverá informar os dados de sua conta atual para saber os novos números de sua agência e conta.

No ano passado, tinha o financiamento de um carro. Como não consegui pagá-lo, devolvi o veículo para a concessionária. Não recebi nada por ele, pois o valor que faltava do financiamento era o mesmo que eles dariam se eu vendesse o carro. Como declarar? Em 2009, já informava este financiamento. J.M.

O contribuinte deve dar baixa do veículo na ficha "Bens e Direitos", informando no campo "Discriminação" a movimentação do bem. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2009".

Na declaração de bens, há necessidade de declarar meu patrimônio se a soma não atingir R$ 300 mil? S.G.S.

Não há regra que obrigue o contribuinte a declarar todos os bens, mesmo se ele estiver abaixo do limite de R$ 300 mil.

Não tenho o número da declaração de 2009. Como fazer a declaração sem esse dado? Como posso conseguir o número? D.N.V.

O número do recibo de entrega da declaração anterior não é mais obrigatório para o preenchimento do IR de 2010.

Tenho um empréstimo e gostaria de saber se posso fazer dedução. F.C.P.

Não, por falta de previsão legal.

Fiz minha declaração e tenho direito à restituição. Minha conta é na Nossa Caixa. O problema é que, na listagem do programa, não consta esse banco. O que faço? A.A.

Segundo orientação da Receita Federal, os clientes da Nossa Caixa devem deixar o campo dedicado ao código do banco em branco

É possível fazer a declaração em casa, sem ter de pagar um profissional? M.N.

Sim. Caso o contribuinte não tenha familiaridade como o Imposto de Renda, será preciso seguir todos os passos com cautela para evitar a malha fina. Nesse caso, é recomendável observar atentamente as instruções no menu "Ajuda da Declaração"

Como baixar o programa da Receita Federal? O.S.

Acesse o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Em seguida, clique em "Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2010". Depois, clique em "Download do Programa" e "Programa IRPF 2010"

Sempre declarei o IR como isento, pois não tive rendimento suficiente no ano. Em janeiro do ano passado, passei a receber R$ 3 mil mensais, e a partir de novembro, R$ 7 mil. O que vai mudar na minha declaração? A.T.S.

Pelos valores informados pelo contribuinte, ele deixa de ser isento e passa a ter que entregar a declaração, obrigatoriamente. Dependendo das características do contribuinte, ele poderá ter imposto a devolver ou a pagar

Este ano tem que fazer a declaração de Imposto de Renda de pessoa física? Quando começa? RFS

Sim, desde que o contribuinte ganhe até R$ 17.215,08 por ano. A entrega da Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até o dia 30 de abril

Gostaria de saber como declarar a pensão espontânea que o pai da minha filha paga para ela todo mês no valor de R$ 800. Devo declarar esse valor como rendimento de dependente recebido de pessoa física? M.B.

Sim

Neste ano, faço pela primeira vez minha declaração do Imposto de Renda. O que devo fazer? R.O.P

Caso não tenha familiaridade com o Imposto de Renda, é recomendável contar com a ajuda de um profissional. O primeiro passo é baixar o programa e separar toda a documentação que comprove os rendimentos recebidos e os pagamentos efetuados, bem como as informações sobre a aquisição de bens ou direitos (como imóveis, carros etc.). Com base nesses documentos, você poderá dar início ao preenchimento da declaração de ajuste anual

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Recolhi a previdência da minha empregada doméstica com atraso. Posso restituir o valor da multa e os juros? V.A.

Não, por falta de previsão legal.

Como descontar os valores pagos à empregada doméstica? É preciso informar o CPF dela e o NIT? No ano passado, o limite foi R$ 681,20. Neste ano, não encontrei o código, nem o valor. P.F.

O contribuinte que apresenta a declaração pelo modelo completo deverá lançar os gastos na ficha " Pagamentos e Doações Efetuados", com o código 50. Será preciso informar o nome, o número do CPF e do NIT. O limite para dedução é de R$ 743,81.

No ano passado, trabalhei em três empresas diferentes e meus rendimentos não atingiram R$ 17 mil. Só tenho o informe da indústria em que estou hoje, mas, nas outras duas, trabalhava como terceirizado. Devo fazer a declaração? G.S.

Não. Seria preciso somente se os rendimentos recebidos em 2009 ultrapassassem R$ 17.215,08

No ano passado, fui demitido e recebi a rescisão, que consta na declaração de IR da empresa. Minha dúvida é sobre uma indenização que recebi da empresa, pois não foi descontado o IR. Na declaração deste ano, devo declarar esta indenização? FV

Sim, como rendimento isento e não tributável, já que indenizações não têm incidência de imposto

Minha esposa não trabalhou registrada durante o ano de 2009 e recebeu o seguro-desemprego por quatro meses. Caso eu insira os dados dela como dependente, como tenho que declarar esse valor? Ele é tributável? JC

O valor do seguro-desemprego deverá ser lançado no campo 'Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis'

O total dos meus rendimentos foi de R$ 17.174,56. Incluindo o 13º salário, foi de R$ 1.443,91. Preciso fazer a declaração? J.E.V.

Não. Se o total de rendimentos tributáveis foi inferior a R$ 17.215,08, você é considerado isento. O 13º não conta, já que é tributado direto na fonte. Na tabela do IR de 2009, o limite de isenção é de R$ 17.215,08

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Perguntas relacionadas a família

Esta é a minha primeira declaração. Recebi R$ 23.700 em 2009. Minha mulher também trabalha e recebeu pouco mais de R$ 9.000. Tenho que colocar o que ela recebeu na declaração ou posso deixá-la fora? Se informar o CPF dela e não declarar seus rendimentos, terei problema? J.M.

Pelo valor que sua mulher recebeu no ano, ela está desobrigada de apresentar a declaração. Na ficha de "Informações do Cônjuge", deve ser digitado o número do CPF do cônjuge. Se o cônjuge não estiver obrigado a declarar o IR e apresentar a declaração com o declarante, ele não deverá preencher os campos à direita dessa ficha. Se as declarações forem separadas, o declarante deverá preencher os campos à direita dessa ficha, com os valores, se o cônjuge tiver recebido algum rendimento. Se o cônjuge não declarar, o contribuinte deverá preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento.

Tenho dois filhos: um com 37 e outro com 30 anos. Pago faculdade para um deles, mas nunca tive abatimento no IR. Tenho direito de receber esse dinheiro de volta? A.N.

Não. Os filhos podem ser considerados dependentes e o titular abater os gastos de instrução desde que cursem nível superior e tenham menos de 24 anos.

Declaro meu pai como meu dependente, mas ele morreu em 22/11/2009. Devo declará-lo até essa data? L.B.M.

A dedução de dependente é anual e não é proporcional. Você pode incluir seu pai como dependente e informar, na sua declaração, os rendimentos recebidos por ele até a morte.

Um contribuinte com filha menor de 21 anos (que tenha rendimentos tributáveis abaixo de R$ 15 mil) pode incluí-la como dependente sem informar o rendimento dela no campo onde é preciso informar o recebimento de PJ pelos dependentes? P.S.N

Quem tem rendimentos próprios não pode ser considerado dependente (sua filha), salvo se o declarante (você) incluir na sua declaração os rendimentos do dependente.

Meu marido não teve nenhum rendimento em 2009. Posso colocá-lo como meu dependente? Ele tem uma firma aberta, que não é utilizada há mais de dois anos. M.E.

Sim, seu marido pode constar em sua declaração como dependente.

Devo declarar uma conta conjunta que tenho com minha mãe, sendo que ela é a titular? A.N.

Desde que o valor da conta-corrente seja superior a R$ 140, é obrigatório declará-la, mesmo se for conjunta. Se o contribuinte não estiver obrigado por outras situações a entregar a declaração do IR neste ano, entretanto, ele não terá que declarar essa conta-corrente.

Em 2007 e 2008, a Receita não aceitou a maneira como eu declarei a pensão alimentícia, e estou na malha fina. Na declaração, coloco até o número do processo e a vara criminal, mas não recebo minhas devoluções do IR. O que fazer? L.C.G.

É dedutível da base de cálculo mensal e da declaração apenas o que foi pago de pensão alimentícia, sempre estabelecido na Justiça ou em acordo oficializado em cartório. As despesas com instrução e com médicos pagas pelo contribuinte, em nome do alimentando, podem ser deduzidas, nos campos próprios. Nos pagamentos e doações, devem ser informados o nome e o CPF dos beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de um dos beneficiários.

Tenho uma filha de 25 anos. Gostaria de saber se posso colocá-la como minha dependente no IR de 2010. Ela não trabalha registrada, somente faz bico. C.T.

Não, exceto se tiver completado 25 anos de idade em 2009 (ou seja, tiver começado o ano de 2009 com 24 anos). Nesse caso, a dedução valerá para o ano de 2009

Comprei um carro em 2009 no valor de R$ 25 mil e coloquei no nome do meu filho de 27 anos, que é isento. Como deve ser lançado na minha declaração (modelo completo) e na dele? Ele precisa declarar agora em março? Qual tipo de declaração ele deve fazer? P.L.G.

Declare o valor doado ao filho na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", mediante utilização do código 80. O filho pode declarar o veículo na ficha "Bens e Direitos". O valor recebido em doação poderá ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10

Meu filho é universitário e completou 25 anos em 15 de maio de 2009. Posso colocá-lo como meu dependente entre janeiro e abril de 2009, pois nesse período ele ainda tinha 24 anos? M.C.B.

Sim, pois ele iniciou o ano de 2009 com menos de 25 anos

Tenho uma conta conjunta (aplicação CDI) com minha noiva. Eu entrei em agosto do ano passado. Quando verificamos o informe de rendimentos, só apareceram o CPF e o nome dela. No entanto, eu transferi a maior parte do dinheiro. Só ela deve declarar? F.V.M.

No caso desta aplicação, sim

O CPF para alimentados pode ser o do tutor? Como o alimentando é menor de 18 anos, ele ainda não tem CPF. W.S.H.

Sim, desde que isso seja devidamente comprovado. Independentemente da idade, o CPF poderá ser providenciado

Posso declarar minha mãe, que não é aposentada e não recebeu rendimentos tributáveis em 2009? É que eu paguei os gastos com plano de saúde dela. J.R.S.

Sim, pois ela é dependente legalmente reconhecida pela legislação do Imposto de Renda

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