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Certidão negativa de débitos de tributos federais de imóveis rurais

O site do governo federal disponibiliza a emissão pela internet da certidão negativa de débitos de imóvel rural. Será fornecida quando não constar débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial no âmbito da Receita Federal; à omissão na entrega de declarações de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); a pendências cadastrais relativas ao imóvel.

Para quem serve?

O serviço é recomendado para quem deseja obter a certidão negativa de débitos de imóvel rural. Pode ser o contribuinte como pessoa física, o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou procurador legalmente habilitado. No caso de pessoa jurídica, pode ser o responsável perante o CNPJ ou seu preposto. Poderá, também, ser requerida pelo administrador, sócio com responsabilidade ilimitada, gerente ou procurador legalmente habilitado.

Passo a passo

Digite os oito dígitos do imóvel rural, o código de segurança, que é exibido na mesma página, e clique em “Consultar”.

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