Aposentado quer rever cálculo
Juca Guimarães
do Agora
Com receio de mudanças drásticas na regra de concessão dos benefícios, o ex-funileiro Oscar Luiz Moraes, 61 anos, pediu a aposentadoria pela regra proporcional ao INSS assim que completou as exigências em vigor na época.
"Tinha 30 anos de contribuição e havia muitos rumores de que seria criada a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Essa preocupação fez com que muitos companheiros também se aposentassem pela regra do benefício proporcional com receio de perder os seus direitos", disse o segurado.
Depois de aposentado, Moraes continuou trabalhando na função de funileiro por mais três anos.
"Era um trabalho pesado, porém eu era um funcionário muito aplicado e produzia tanto quanto os mais jovens. Nunca tive medo de trabalho", disse o aposentado --que atualmente também é maratonista.
Moraes quer saber como pode utilizar esses três anos a mais de trabalho para melhorar o valor da aposentadoria.
O advogado Daisson Portanova, do escritório Portanova e Gueller Sociedade de Advogados, analisou a dúvida do leitor em relação ao valor da aposentadoria.
De acordo com o advogado, o trabalho como funileiro pode ser enquadrado como atividade especial, o que garante a conversão da contagem de tempo, que pode ser muito vantajosa para o segurado em caso de revisão.
Por outro lado, a inclusão dos três anos a mais de contribuição após a aposentadoria não é aceita pelo INSS.
"A troca do benefício para incluir esses três anos pode ser pedida na Justiça", disse. Porém, é preciso fazer as contas para saber se seria vantajoso pedir a alteração da aposentadoria.
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