Fator 85/95 só vale para novos
Juca Guimarães
do Agora
O aposentado Gentil Rosa Fernandes, 56 anos, está acompanhando as negociações entre o governo e as centrais sindicais sobre a extinção do fator previdenciário e quer saber se, com a aprovação do fator 85/95, os benefícios já concedidos pela regra antiga serão revistos.
A regra do fator 85/95 prevê a concessão da aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição der 85, para a mulher, e 95, para o homem.
O tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício é de 35 anos (homem) e de 30 anos (mulher).
De acordo com o advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, a proposta de criação do fator 85/ 95, do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), não prevê a revisão dos benefícios já concedidos pelo INSS.
O mesmo ocorre com o projeto de lei 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário e altera a regra de cálculo da aposentadoria.
"Como a revisão dos benefícios já concedidos não está no texto do projeto de lei, não haverá, se for aprovado, a chance de conseguir uma revisão administrativa", disse o advogado Portanova.
Na Justiça, o entendimento mais forte é o de que o benefício concedido deve seguir as regras em vigor na época da concessão. É essa, por exemplo, a orientação do STF (Supremo Tribunal Federal).
No entanto, o advogado defende que, para os segurados que continuaram trabalhando após a concessão do benefício, é possível pedir a troca da aposentadoria.
"Nesse caso, o segurado poderia somar o tempo trabalhado após a aposentadoria e aplicar o fator 85/95", disse Portanova.
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