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Segurada quer incluir 5 anos de trabalho
Larissa Quintino
do Agora
A assistente financeira Silvia Gomes dos Santos Xavier, 49 anos, entrou com um pedido de aposentadoria no INSS para tentar regularizar um período de cinco anos em que trabalhou sem o registro na carteira de trabalho.
A segurada diz que teve o direito reconhecido pela Justiça do Trabalho e, como o INSS não faz mais agendamento para atualização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ela pediu a aposentadoria na tentativa de incluir o tempo de contribuição no cadastro.
Segundo ela, o INSS não contou os anos sem registro, mesmo com as provas.
A segurada espera a inclusão desse tempo para conseguir se aposentar futuramente. Silvia afirma que, quando pediu demissão da empresa, entrou com um processo trabalhista reivindicando o reconhecimento do tempo trabalhado. Na ação, a empresa pagou os cinco anos atrasados e fez o registro do período reivindicado em carteira.
"Entrei com o pedido de aposentadoria só para regularizar isso. Comprovei com cópias autenticadas do processo e o INSS não reconheceu. No processo apresentado, estão as guias de recolhimento previdenciário da empresa", afirma ela.
Resposta
INSS alega que não há comprovação
A assessoria de imprensa do INSS informou em nota que o pedido de aposentadoria de Silvia Gomes dos Santos Xavier foi indeferido no dia 6 de julho deste ano.
Segundo o instituto, diferente do que a segurada informa, no processo trabalhista apresentado como prova para aumentar o tempo de contribuição, "não há documentos comprovando o tempo de serviço no período de 2000 a 2006", por isso o período não foi contabilizado no cadastro do INSS.
A segurada pode entrar com um recurso administrativo no próprio órgão ou, novamente, procurar a Justiça para tentar regularizar suas contribuições.
Índice
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