Defesa do Cidadão
21/12/2014

Encanador quer ter auxílio-acidente

Clayton Castelani
do Agora

O encanador Paulo Ribeiro de Jesus Gomes, 52 anos, sofreu um acidente de trabalho em 2006, que resultou em uma lesão permanente em seu joelho.

Em 2010, ele recorreu à Justiça para receber o auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é devido a segurados que ficam com sequelas de acidentes de trabalho.

Mas Gomes ainda não recebeu a grana.

"Eu ganhei a ação em 2013, mas o INSS não pagou os atrasados.

Gomes também gostaria de receber um auxílio-doença, que é devido a segurados temporariamente incapacitados.

"Eu não consigo dobrar o joelho e isso me impede de trabalhar", conta.

Sem contribuir com a Previdência desde 2010, portanto sem qualidade de segurado, Gomes quer saber como conseguir o benefício.

Em relação ao auxílio-doença, o INSS informou que Gomes só terá direito a esse benefício se cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição e for considerado incapaz para exercer a sua atividade profissional pela perícia médica do INSS.

Além disso, como perdeu a qualidade de segurado, ele só terá direito ao auxílio-doença se o perito estabelecer o início da incapacidade para a época em que ele era segurado.

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